Exigências da ANPD que liberam Meta para usar dados de brasileiros na IA são insuficientes, afirma Idec


Para o instituto de defesa do consumidor, o tratamento de dados seguirá em desacordo com a LGPD mesmo com as recomendações feitas pela agência. Meta é dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp
JN
O Idec criticou, nesta sexta-feira (30), a decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de liberar a Meta a usar dados de brasileiros que têm contas em suas plataformas para treinar sua inteligência artificial.
A ANPD revogou, na manhã desta sexta, a medida cautelar que, em julho deste ano, suspendeu essa prática.
Assim, a empresa que é dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp poderá usar dados de posts, como fotos e legendas, para ensinar e aprimorar sua ferramenta de IA.
Por que a prática foi questionada
Em julho, pouco depois de a Meta divulgar que passaria a compartilhar esses conteúdos com a IA, o Idec acionou a ANPD e o governo federal, questionando os riscos à privacidade dos usuários das plataformas e a falta de transparência da empresa sobre esse compartilhamento de dados.
A ANPD, então, exigiu que a Meta suspendesse a prática no Brasil para prestar esclarecimentos. Na ocasião, a diretora do órgão, Miriam Wimmer, disse ter visto “indícios de violação de direitos” em coleta de dados pela empresa Meta.
Ao derrubar a suspensão nesta sexta, a ANPD acordou um Plano de Conformidade com a empresa, para adequar o tratamento dos dados ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“No entanto, o Idec entende que não há fundamentação suficiente para a suspensão da acertada e bem fundamentada cautelar de 2 de julho de 2024. Igualmente, que o plano de conformidade é insuficiente, visto que o tratamento de dados seguirá em desacordo com a LGPD e a base legal utilizada sequer foi adequadamente analisada”, afirmou o instituto.
O que a ANPD quer da Meta
A ANPD aprovou um Plano de Conformidade com medidas sugeridas pela “big tech”, determinando que:
a Meta tem cinco dias úteis para apresentar um cronograma de implementação do “plano de conformidade”;
a empresa deve dar atenção especial ao prazo mínimo de 30 dias entre o envio da notificação aos usuários e o início do uso dos dados;
a Meta deve garantir o “direito de oposição” dos usuários (o chamado “opt-out”). Ou seja, garantir que o usuário da rede tenha o direito de não fornecer seus dados para o treinamento dos sistemas.
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