Jundiaí lidera ranking de denúncias de propagandas irregulares nas Eleições 2024

Em todo o estado, já são mais de 3,6 mil denúncias ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jundiaí (SP) está no topo do ranking de queixas de propagandas irregulares em toda a região. Jundiaí lidera ranking de denúncias de propagandas irregulares nas Eleições 2024
Jundiaí (SP) lidera o ranking de queixas de propagandas irregulares nas Eleições 2024 em toda a região de Sorocaba. Desde o início do período eleitoral, em 6 de julho, foram registradas 84 denúncias ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp
Em todo o estado, já são mais de 3,6 mil denúncias, segundo o TSE, que recebe um novo protocolo a cada seis minutos.
A cidade lidera o ranking de queixas em toda a região. Até a quinta-feira (29), 84 denúncias haviam sido registradas no sistema. Já em Sorocaba, foram pouco mais da metade, com 44 suspeitas de irregularidades, conforme o TSE.
Para protocolar uma denúncia, é necessário baixar o aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema Android e iOS. Nele, é possível acompanhas as estatísticas de queixas da cidade e do estado.
Pardal Móvel
Os dados são do aplicativo Pardal Móvel, que ajuda a fiscalizar o cumprimento das normas em todos os cantos do país. É por este canal que o eleitor pode denunciar as irregularidades contra partido, coligação ou candidato. É preciso relatar a irregularidade e apresentar alguma evidência, com foto, vídeo ou áudio.
Entre as ações que são consideradas propaganda irregular estão:
a utilização de bens de uso comum ou aqueles que dependem de cessão ou permissão do poder público; e
pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, centros e estádios.
A Justiça Eleitoral também não permite nenhuma propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.
É proibida ainda a divulgação de conteúdos atos antidemocráticos, como provocação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis.
Segundo o TSE, os atos de divulgação das campanhas não devem perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos e sinais sonoros, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
Veja mais noticias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí
VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
Adicionar aos favoritos o Link permanente.