Lula edita medida provisória que dá auxílio de R$ 60 mil a crianças com zika vírus; saiba mais

Lula Telebras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória que destina um benefício de R$ 60 mil para crianças que nasceram com deficiência causada pela infecção do zika vírus durante a gestação.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 9 de janeiro de 2025, e abrange crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. A medida provisória visa oferecer uma compensação financeira para as famílias afetadas pela síndrome congênita do zika vírus.

O que é a Medida Provisória?

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Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A medida provisória é uma ferramenta legislativa adotada pelo presidente da República que tem validade imediata, desde que publicada no Diário Oficial. Ela entra em vigor a partir da sua publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro de 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período.

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No caso desta MP, o texto define a concessão de uma indenização no valor de R$ 60 mil para crianças que apresentem deficiência causada pela síndrome congênita do zika vírus.

Quem tem Direito ao Benefício?

De acordo com o texto da medida provisória, o benefício será destinado exclusivamente a crianças que tenham algum tipo de deficiência decorrente da síndrome congênita provocada pelo zika vírus, uma infecção adquirida pela mãe durante a gestação. A comprovação da doença da gestante e da deficiência da criança será obrigatória para que o pagamento do auxílio seja efetivado.

As crianças que nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 têm direito à indenização, desde que a deficiência seja confirmada por médicos especializados. A compensação será paga em parcela única, no valor de R$ 60 mil, diretamente aos beneficiários.

Como Solicitar o Benefício?

Para solicitar a indenização, os responsáveis pelas crianças devem fazer o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme os critérios estabelecidos em um ato conjunto entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social e o INSS. Será necessária a comprovação de que a genitora teve infecção pelo zika vírus durante a gestação e que a criança apresenta deficiência relacionada à síndrome congênita do zika vírus.

A solicitação será analisada pelo INSS, que determinará se as condições para a concessão do benefício foram atendidas. O requerimento deverá ser feito por meio de canais oficiais do INSS, como o site do instituto, aplicativos de atendimento ou unidades de atendimento presencial.

Como Será Financiada a Indenização?

A medida foi incluída no plano orçamentário de “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, e as despesas com o pagamento das indenizações estarão previstas para o exercício de 2025. O governo federal, por meio do Ministério da Economia, garantiu que os recursos necessários para a implementação do benefício já estão alocados no orçamento de 2025.

A medida visa dar um alívio financeiro para as famílias afetadas pela síndrome congênita do zika vírus, que têm enfrentado dificuldades devido à necessidade de cuidados especiais para as crianças com deficiência. A iniciativa também tem um caráter simbólico, reconhecendo a gravidade da situação e o impacto que o surto de zika teve no país durante a epidemia que começou em 2015.

O Prazo para Aprovação e Implementação

Como se trata de uma medida provisória, ela entra em vigor imediatamente, mas deve ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado é essencial para que a medida se torne uma lei permanente. Caso não seja aprovada dentro do prazo, a medida perde sua validade, e o benefício não será implementado.

O Impacto da Medida nas Famílias

A decisão do presidente Lula de criar um benefício específico para as crianças com deficiência causada pelo zika vírus é um passo importante no reconhecimento das sequelas do surto de zika que afetou milhares de famílias no Brasil. Durante a epidemia, muitas crianças nasceram com microcefalia e outras deficiências graves devido à infecção do vírus, e a medida agora visa oferecer algum suporte financeiro para essas famílias.

Embora o valor de R$ 60 mil não resolva todos os problemas enfrentados pelas famílias, ele pode contribuir para o custeio de tratamentos médicos e cuidados especiais necessários para as crianças com deficiência. Além disso, o pagamento da indenização pode ajudar a aliviar o sofrimento de muitas famílias que enfrentaram dificuldades após o nascimento de crianças com sequelas do zika.

O Futuro da Medida

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Imagem: M.Antonello Photography / Shutterstock.com

A medida provisória ainda precisa passar por um processo legislativo para ser transformada em lei definitiva. Caso seja aprovada pelo Congresso, ela representará uma importante vitória para as famílias afetadas pelo zika vírus e um reconhecimento do impacto que o surto teve nas vidas de muitas pessoas. O governo Lula tem se mostrado sensível a questões de saúde pública e direitos humanos, e esta ação é um reflexo dessa preocupação com os mais vulneráveis.

Considerações finais

A edição da medida provisória que oferece uma indenização de R$ 60 mil a crianças com deficiência causada pelo zika vírus é uma iniciativa importante do governo Lula, que visa oferecer um alívio financeiro às famílias afetadas pela epidemia de 2015. Embora o valor da indenização seja simbólico, ele pode representar um suporte significativo para as crianças e suas famílias, além de reconhecer as consequências dessa grave crise sanitária.

O benefício está sujeito à aprovação do Congresso Nacional, e as famílias interessadas devem seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS para garantir a concessão do auxílio.

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