Acidente na BR-116: Justiça decreta prisão de motorista de carreta por uso de drogas e álcool

O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, decidiu, em nova atualização sobre o acidente envolvendo uma carreta e um ônibus de viagem na BR-116 na madrugada de 21 de dezembro do ano passado, pela prisão do motorista que dirigia veículo de carga. A decisão do magistrado foi tomada em vista de novos elementos obtidos pela investigação, que apontam, entre outros pontos, a falta de descanso adequado na noite do fato e o uso de substâncias entorpecentes por parte do condutor da carreta.

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Outros pontos também pesaram na revisão do juiz. Entre eles, o sobrepeso da carga da carreta, a ausência de conferência das condições de transporte da carga pelo motorista, o excesso de velocidade do veículo e a jornada exaustiva de viagem. De acordo com o magistrado, o motorista também não demonstrou disposição de colaborar com as investigações, negando-se a disponibilizar seu aparelho celular para análise.

A checagem dos fatos e o depoimento de várias testemunhas levaram o magistrado a considerar que o motorista assumiu diversos riscos, caracterizando o chamado dolo eventual. Pessoas ouvidas pela Justiça negaram ter havido qualquer barulho de explosão no momento do acidente, pistas que fragilizaram a tese de que um estouro de um pneu do ônibus teria causado a perda de controle do veículo.

Exames mostraram que, em ocasiões pregressas, o motorista foi abordado por policiais com sintomas de embriaguez, recusando-se a soprar o etilômetro. Quando ele se apresentou às autoridades após o acidente, em 23 de dezembro de 2024, às 16h30, tendo coletada urina para a realização dos exames clínicos, ficou evidenciado o uso de álcool e de drogas.

O magistrado citou ainda elementos objetivos juntados aos autos, como o excesso de velocidade do caminhão, que trafegava a 90 km/h, quando o permitido para a via era de 80 km/h, e o excesso de peso transportado, que superou 68 toneladas, sendo que cada reboque possuía capacidade máxima de carga de 30 toneladas.

Assim, ele entendeu não se tratava de “simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”. Diante disso, ele decretou a prisão do investigado, como forma de se garantir a ordem pública, pois havia indícios de reiteração de crimes de trânsito (embriaguez ao volante), e o acidente teve consequências gravíssimas.

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