Frigorífico é condenado a pagar indenização após demitir ex-funcionária com depressão e ansiedade em MT


Pagamento de indenização foi classificada como danos morais, “pelo abalo emocional sofrido pela trabalhadora”. Frigorífico em Sertãozinho, SP, mudou processo de abate para atender exigência de novo mercado asiático
Carlos Trinca/EPTV
Um frigorífico foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais após demitir uma funcionária com diagnóstico de depressão e ansiedade em uma filial de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. A sentença da 2° Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) foi divulgada nesta quinta-feira (23).
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De acordo com a decisão, o valor da indenização equivale ao dobro da remuneração dela entre a data da dispensa e a data da sentença.
O g1 entrou em contato com o frigorífico, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Segundo o TRT, a ex-funcionária atuava como auxiliar operacional no frigorífico desde 2022 e enfrentava sintomas depressivos e ansiosos desde março de 2023. Ela era acompanhada pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o que levou ao afastamento pelo INSS no mesmo ano. Após o retorno, ela tirou férias concedidas pela empresa e, após o retorno, ela foi demitida sem justa causa.
O Tribunal informou que a ex-funcionária procurou pela Justiça do Trabalho afirmando que a demissão tinha sido motivada por preconceito em relação ao seu quadro de saúde.
Já o frigorífico alegou que a doença dela não geraria estigma ou preconceito social, por isso, não haveria discriminação e que a rescisão foi baseada no direito do empregador de contratar e demitir funcionários. Além disso, a dispensa aconteceu pela insubordinação e recusa da trabalhadora em cumprir ordens.
O relator do caso, desembargador Tarcísio Valente, apontou que a dispensa após sucessivos atestados médicos caracterizou-se como discriminatória e exigiu da empresa uma comprovação de que houve outro motivo para o fim do contrato de trabalho, o que não foi apresentado.
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