A partir de 1° de fevereiro, novas regras alteram o cancelamento de planos de saúde

planos de saúde

A partir de 1º de fevereiro de 2025, entram em vigor novas regras que regulam o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência.

A Resolução Normativa 593/23, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem como objetivo principal aumentar a transparência nas relações entre operadoras e consumidores, garantindo uma maior segurança jurídica para ambas as partes.

As mudanças impactam diretamente a forma como as operadoras devem lidar com a inadimplência e o cancelamento dos contratos.

Leia mais:

Nova regra do cancelamento de planos de saúde por inadimplência: veja o que mudou

O que é a Resolução Normativa 593/23?

MEI: Planos de saúde para microempreendedores, confira
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

A Resolução Normativa 593/23 estabelece novas diretrizes para a gestão de inadimplência nos planos de saúde, determinando regras mais rígidas sobre os prazos e procedimentos a serem seguidos pelas operadoras antes de procederem com o cancelamento de um contrato.

O objetivo é garantir que os consumidores tenham um tempo adequado para regularizar suas pendências e evitar surpresas desagradáveis com a perda de cobertura, especialmente em momentos críticos, como durante internações hospitalares.

As Novas Regras de Cancelamento: O que Você Precisa Saber

Cancelamento Somente Após Acúmulo de Duas Mensalidades em Atraso

Uma das principais mudanças trazidas pela nova norma é que as operadoras de planos de saúde só poderão cancelar o contrato de um beneficiário após o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam essas parcelas consecutivas ou não.

Essa medida visa proporcionar maior segurança para os beneficiários, evitando que o plano seja cancelado de forma abrupta por uma única falha no pagamento.

Notificação ao Consumidor

Antes de efetuar o cancelamento, as operadoras terão que notificar o beneficiário, de forma clara e rastreável, até o 50º dia de inadimplência. Além disso, será concedido um prazo adicional de 10 dias para que o consumidor regularize sua situação e evite a exclusão do plano de saúde.

De acordo com a advogada especializada em Direito da Saúde, Nycolle Soares, a medida representa um avanço significativo no setor. Ela destaca: “A nova regra traz mais transparência, padronizando práticas que antes geravam litígios e insegurança para os beneficiários.”

Como a Comunicação Será Feita?

A Resolução Normativa 593/23 também estabelece regras claras para a comunicação entre operadoras e consumidores, buscando eliminar possíveis divergências sobre o recebimento das notificações de inadimplência. Para garantir que a notificação seja válida, a operadora deverá obter confirmação do recebimento por parte do beneficiário. Entre as formas de comunicação permitidas estão:

  • Cartas: Enviadas para o endereço do beneficiário.
  • E-mails com certificado digital e confirmação de leitura: Garantindo que o consumidor tenha acesso à informação e confirmando que a leu.
  • Ligações telefônicas gravadas: Para que haja um registro do contato com o beneficiário.
  • Mensagens de texto (SMS) com criptografia: A segurança na troca de informações também será garantida através de mensagens criptografadas.

Essa comunicação padronizada é uma das contribuições mais importantes da resolução. Nycolle Soares explica que “essa mudança busca minimizar conflitos e assegurar que o consumidor esteja ciente de sua situação antes de um cancelamento”.

Proteção Durante Internações

Estetoscópio por cima de uma calculadora e folhas com gráficos super-ricos cancelamento
Imagem: Fabio Balbi/shutterstock.com

Outra importante proteção prevista pela Resolução Normativa 593/23 é a vedação ao cancelamento do plano de saúde durante internações hospitalares, mesmo em casos de inadimplência.

Se o plano oferecer cobertura hospitalar, o cancelamento não poderá ocorrer enquanto o beneficiário estiver internado, garantindo que ele tenha acesso contínuo aos cuidados de saúde necessários.

Como As Operadoras de Saúde Precisam Se Adaptar?

Para implementar as novas regras, as operadoras de planos de saúde precisarão revisar seus processos internos e adaptar suas práticas à normativa. Isso inclui a capacitação de suas equipes e a adoção de tecnologias para garantir a rastreabilidade das comunicações com os beneficiários.

A mudança exigirá também um esforço organizacional para garantir que as operadoras cumpram todos os requisitos legais e protejam os direitos dos consumidores.

O Impacto da Resolução para os Consumidores

A Resolução Normativa 593/23 traz mais previsibilidade para os consumidores e maior transparência nas relações com as operadoras de planos de saúde. As mudanças são importantes para garantir que os beneficiários não sejam pegos de surpresa com o cancelamento de seus planos, especialmente quando a inadimplência for pontual.

Além disso, a regra que impede o cancelamento durante internações é um avanço no que diz respeito à proteção da saúde dos consumidores. Muitas vezes, as situações de inadimplência são temporárias, e a possibilidade de regularizar a pendência sem perder a cobertura de saúde será um benefício importante para a população.

A Proteção aos Direitos do Consumidor

A nova resolução também tem o potencial de diminuir os litígios entre consumidores e operadoras, uma vez que as regras ficam mais claras e os prazos e procedimentos são estabelecidos de forma objetiva.

O aumento da transparência nas comunicações e a obrigatoriedade de confirmação de recebimento por parte dos consumidores ajudam a evitar mal-entendidos e proporcionam um caminho mais claro para a resolução de conflitos.

O Futuro dos Planos de Saúde no Brasil

A implementação da Resolução Normativa 593/23 é um reflexo do esforço contínuo da ANS para melhorar a regulação do setor de saúde suplementar no Brasil.

Embora o setor de saúde tenha seus desafios, as novas regras representam um passo importante para equilibrar os direitos dos consumidores com as necessidades operacionais das empresas de planos de saúde.

Considerações finais

A partir de 1º de fevereiro de 2025, os consumidores de planos de saúde no Brasil terão mais segurança e previsibilidade, com as novas regras para o cancelamento por inadimplência estabelecidas pela Resolução Normativa 593/23.

Essa medida visa evitar cancelamentos abruptos, garantir o direito à regularização dos débitos e assegurar que os beneficiários tenham acesso a uma comunicação clara e rastreável. As mudanças representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na transparência das operadoras de planos de saúde.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.