Novas regras dos planos de saúde: entenda o que muda!

planos de saúde

A partir de 1º de fevereiro de 2025, entra em vigor a Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trazendo mudanças importantes no setor de saúde suplementar, especialmente no que se refere ao cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência.

Essas novas regras têm como objetivo aumentar a transparência nas relações entre operadoras e clientes, além de proporcionar mais segurança jurídica para ambas as partes. Mas o que exatamente muda para os beneficiários e as operadoras de planos de saúde?

Neste artigo, vamos detalhar as principais mudanças, os direitos dos consumidores e as responsabilidades das operadoras, bem como analisar o impacto da medida para o setor.

Leia mais:

Plano de saúde é obrigado a cobrir vacina? Entenda

O que diz a Resolução Normativa 593/23 da ANS?

planos de saúde
Imagem: Freepik

A Resolução Normativa 593/23 traz uma série de alterações nos procedimentos de cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência.

O objetivo central da norma é garantir que os consumidores tenham tempo adequado para regularizar seus débitos antes de sofrerem um corte no serviço de saúde.

Além disso, as operadoras devem seguir regras mais claras de comunicação com os beneficiários, proporcionando maior transparência durante o processo de inadimplência.

Cancelamento só após duas mensalidades em atraso

Uma das principais mudanças da resolução é que o cancelamento de um plano de saúde só poderá ocorrer após o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam elas consecutivas ou não.

Esse prazo é uma tentativa de evitar que os consumidores percam seu plano de saúde por pequenos atrasos e, assim, garantam mais estabilidade no acesso ao serviço.

Notificação obrigatória e prazos de regularização

Além disso, a operadora de plano de saúde deverá notificar o beneficiário sobre o atraso até o 50º dia de inadimplência.

Essa notificação é uma medida crucial para alertar o consumidor e dar-lhe a chance de regularizar a situação antes que o cancelamento seja realizado. O consumidor terá mais 10 dias após o recebimento da notificação para quitar o débito.

De acordo com a advogada Nycolle Soares, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, essa mudança representa um avanço significativo para o setor. Ela destaca que a medida visa proporcionar uma maior proteção aos consumidores.

“Esses prazos visam proteger o consumidor de cancelamentos abruptos e garantir a possibilidade de regularização de débitos, evitando interrupções no acesso à saúde”, explica.

Como será a comunicação entre operadoras e beneficiários?

A nova resolução também estabelece que a comunicação das operadoras de planos de saúde com os beneficiários seja clara, rastreável e que o consumidor confirme o recebimento da notificação.

As operadoras deverão utilizar um conjunto de meios de comunicação para garantir que a informação chegue de forma eficiente ao consumidor. Entre os canais possíveis estão:

  • Cartas enviadas por correio;
  • E-mails com certificado digital e confirmação de leitura;
  • Ligações telefônicas gravadas;
  • Mensagens de texto (SMS) com criptografia.

Essa padronização na comunicação é uma das grandes inovações da resolução. A advogada Nycolle Soares enfatiza que a mudança ajudará a reduzir litígios e conflitos, garantindo que o consumidor tenha pleno conhecimento de sua situação antes de um possível cancelamento de contrato.

Importância da rastreabilidade das notificações

A exigência de confirmação de recebimento torna as notificações mais transparente e rastreáveis. As operadoras deverão registrar a data e hora do recebimento das mensagens, garantindo a segurança jurídica tanto para elas quanto para os consumidores.

Vedação ao cancelamento durante internações

Outro ponto importante da Resolução Normativa 593/23 é a proibição do cancelamento durante internações hospitalares, mesmo que haja inadimplência no pagamento das mensalidades.

Isso é especialmente relevante para beneficiários que necessitam de cuidados médicos contínuos, pois evita que a interrupção do plano prejudique tratamentos médicos em andamento.

A norma aplica-se aos contratos de planos de saúde firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, e também permite a adaptação de contratos anteriores.

Isso significa que contratos antigos, que muitas vezes não possuem regras claras sobre inadimplência e cancelamento, poderão ser ajustados para seguir as novas normas, proporcionando maior segurança aos beneficiários.

Impacto das novas regras no setor de planos de saúde

A implementação da Resolução Normativa 593/23 exigirá que as operadoras de planos de saúde se ajustem a uma série de novos requisitos, como revisar os processos internos e capacitar suas equipes para garantir a rastreabilidade das comunicações e o cumprimento das novas exigências legais.

Revisão de processos internos

Operadoras terão que revisar e adaptar seus processos internos para garantir que o sistema de notificação e o controle de inadimplência atendam às exigências da resolução.

Isso poderá demandar investimentos em tecnologia e capacitação de equipes, mas, segundo especialistas, os benefícios superam os custos. A advogada Nycolle Soares aponta que a adaptação à nova norma traz maior previsibilidade e proteção aos direitos dos beneficiários.

Capacitação e treinamento das operadoras

As operadoras de planos de saúde terão que investir na capacitação de seus colaboradores, especialmente nas áreas de atendimento ao cliente e cobrança, para que estejam preparados para lidar com as novas exigências de forma eficiente.

O uso de novas ferramentas tecnológicas também será essencial para otimizar o processo de comunicação com os beneficiários.

O que muda para os beneficiários?

Imagem de um médico mexendo em quadradinhos montados em forma de triângulo.
Imagem: Ratanapon Srisuneton / Shutterstock.com

Para os beneficiários de planos de saúde, a principal mudança é a segurança e o tempo adicional para regularizar débitos antes de um possível cancelamento. As novas regras oferecem uma proteção jurídica maior, evitando que um simples atraso resulte em um corte abrupto do plano de saúde.

Além disso, as operadoras serão obrigadas a adotar práticas mais transparentes, garantindo que os consumidores tenham pleno conhecimento da situação da inadimplência e possam agir de maneira eficiente para resolver o problema.

Considerações finais

A Resolução Normativa 593/23 da ANS, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025, é um avanço importante na regulamentação do setor de saúde suplementar.

Com medidas que garantem mais transparência e segurança jurídica, tanto para as operadoras quanto para os consumidores, a norma traz melhorias significativas na gestão de inadimplência e cancelamento de planos de saúde.

Se você é beneficiário de um plano de saúde, é fundamental entender as novas regras e garantir que seus dados estejam sempre atualizados com a operadora. Assim, você estará protegido de possíveis problemas relacionados ao cancelamento de contrato, especialmente em caso de inadimplência.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.