Imposto de Renda 2025: saiba se você pode deduzir despesas com estética na declaração

A imagem mostra uma pessoa segurando um celular com aplicativo ou site da Receita Federal aberto. Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 está se aproximando e muitos contribuintes se perguntam se os gastos com procedimentos estéticos realizados em 2024 podem ser deduzidos. A dúvida é válida, pois, enquanto algumas despesas são claramente permitidas, outras geram questionamentos e podem ser alvo de fiscalização.

Neste artigo, exploraremos as regras estabelecidas pela Receita Federal sobre a dedução de gastos com estética, esclarecendo as condições e os tipos de procedimentos que podem ser incluídos na declaração.

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Dedução de Despesas no Imposto de Renda 2025

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Para começar, é importante entender que a Receita Federal permite a dedução de algumas despesas que impactam diretamente o valor do imposto devido ou a restituição. As principais categorias de despesas dedutíveis incluem:

Educação

Os gastos com educação, como mensalidades de escolas, cursos de graduação, pós-graduação e outros, podem ser abatidos, respeitando os limites estabelecidos pela Receita Federal.

Pensão Alimentícia

Valores determinados judicialmente a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente, sem restrições.

Saúde

Despesas com saúde, como consultas médicas, exames, internações e tratamentos específicos, são amplamente aceitas para dedução. Essa categoria é um ponto de interesse, especialmente para quem busca esclarecer a inclusão de procedimentos estéticos.

Doações

Contribuições para instituições que são reconhecidas pela Receita Federal também podem ser deduzidas, desde que atendam aos critérios legais.

Previdência Privada

A previdência privada, especialmente os planos PGBL, pode ser abatida até o limite de 12% da renda tributável.

Procedimentos Estéticos São Considerados Despesas Médicas?

A dedução de despesas médicas é um dos aspectos mais relevantes para quem realiza tratamentos de saúde, incluindo procedimentos estéticos. A dúvida é comum: será que tratamentos estéticos entram na categoria de saúde?

Tipos de Despesas Médicas Dedutíveis

A Receita Federal aceita a dedução de uma série de despesas médicas, desde que atendam aos critérios de comprovação e estejam dentro das condições estabelecidas. Entre as despesas que podem ser deduzidas, destacam-se:

  • Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde.
  • Internações e cirurgias realizadas em hospitais e clínicas devidamente registrados.
  • Exames laboratoriais, radiológicos e outros serviços médicos especializados.
  • Aquisição de próteses ortopédicas e dentárias.
  • Pagamento de planos de saúde e outras despesas médicas associadas.

A Regra dos Procedimentos Estéticos

A grande dúvida surge quando se trata de procedimentos estéticos, como botox, preenchimentos faciais e cirurgias plásticas. A resposta está na regulamentação da Receita Federal. Para que um procedimento estético seja considerado dedutível, ele precisa ser realizado por um profissional da área da saúde, como médicos, e em estabelecimentos reconhecidos, como hospitais ou clínicas especializadas.

Segundo a Receita Federal:

“Todo pagamento de procedimento médico, realizado em estabelecimento médico, por profissional médico, pode ser utilizado como dedução. Procedimentos realizados por profissionais não considerados médicos e fora de estabelecimento médico não podem ser deduzidos.”

Isso significa que, enquanto tratamentos como a aplicação de botox ou cirurgias estéticas podem ser deduzidos se realizados por médicos em clínicas ou hospitais, procedimentos realizados por esteticistas, nutricionistas ou outros profissionais não médicos não são elegíveis para dedução.

Como Declarar Procedimentos Estéticos no Imposto de Renda 2025?

Caso o contribuinte tenha realizado procedimentos médicos estéticos em 2024 e queira incluir esses gastos na declaração de Imposto de Renda 2025, é fundamental que ele siga alguns passos para garantir a dedução corretamente.

Documentação Necessária

A primeira medida é reunir todos os comprovantes de pagamento. A Receita Federal exige que o contribuinte comprove a realização do procedimento por meio de faturas ou recibos. A documentação deve conter as seguintes informações:

  • Nome e CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica responsável pelo procedimento.
  • Descrição detalhada do procedimento realizado.
  • Valor pago pelo procedimento.

Ficha de Despesas Médicas

Na declaração de Imposto de Renda, os gastos com procedimentos médicos devem ser informados na ficha de “Despesas Médicas”. É importante preencher corretamente todos os campos, especialmente a descrição do procedimento e o valor pago. O contribuinte também deve manter os comprovantes de pagamento organizados por pelo menos cinco anos, pois o período de fiscalização do Fisco é de até esse tempo.

Cuidados ao Declarar Procedimentos Estéticos

Consórcio para tratamento estético
Imagem: DuxX / Shutterstock.com

Embora os gastos com estética em geral não sejam dedutíveis, existem exceções que podem beneficiar os contribuintes que realizaram procedimentos médicos estéticos. No entanto, para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que os gastos informados na declaração estejam dentro das regras. A principal dica é garantir que os procedimentos foram realizados por médicos em estabelecimentos médicos reconhecidos.

Riscos de Declarar Despesas Indevidas

Declarações incorretas podem gerar problemas com o Fisco, como multas e até mesmo a necessidade de retificar a declaração. Procedimentos realizados por esteticistas ou em estabelecimentos não médicos não devem ser incluídos na ficha de despesas médicas.

Conclusão

Embora a Receita Federal permita a dedução de uma série de despesas no Imposto de Renda, os procedimentos estéticos só podem ser deduzidos se forem realizados por médicos em clínicas ou hospitais registrados.

Para evitar erros e garantir que a dedução seja aceita, é fundamental manter a documentação correta e seguir as orientações da Receita Federal. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode consultar um contador especializado para garantir o preenchimento adequado da declaração.

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