Empresa indeniza ex-funcionária que ganhou viagem para os EUA em sorteio

Uma empresa de energia em Passos, no Sul de Minas Gerais, foi condenada a indenizar em R$ 7 mil uma ex-funcionária que ganhou, em um sorteio interno, uma viagem para a Flórida (EUA), mas não pôde embarcar por não ter visto americano. A decisão da juíza Maria Raimunda Moraes, titular da 2ª Vara do Trabalho de Passos, entendeu que a empresa falhou ao não esclarecer previamente os requisitos para usufruir do prêmio.

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O sorteio ocorreu durante um evento em comemoração ao “Dia das Mulheres”, organizado pela empresa com o apoio do filho de um dos sócios do empreendimento. Foi ele quem anunciou a premiação, contando com o suporte financeiro da empregadora. A juíza do caso reconheceu a responsabilidade da empresa pela promessa feita durante o evento e destacou que a funcionária não poderia ser prejudicada por não conseguir cumprir requisitos que não lhe foram informados previamente.

De acordo com a decisão, o valor da indenização foi calculado com base nas despesas da viagem não realizada, incluindo hospedagem e dois ingressos para parques temáticos no destino prometido. A magistrada ressaltou que o montante foi definido após consulta a preços de pacotes turísticos em sites especializados.

A juíza enfatizou que, ao anunciar o prêmio em um evento com ampla participação dos empregados, a empresa assumiu um compromisso financeiro considerável. Para ela, é inaceitável que a funcionária fosse deixada “à própria sorte” para viabilizar a viagem. A magistrada frisou ainda que a premiação foi cercada de grande expectativa entre os empregados e que a empresa não poderia se eximir da responsabilidade após gerar essa euforia entre os participantes.

Dano moral não reconhecido

Apesar da indenização pelos custos da viagem, a juíza não reconheceu a existência de dano moral, pois considerou que não houve prova suficiente de sofrimento emocional significativo. Para ela, embora a empresa devesse assumir a responsabilidade pelo prêmio anunciado, também cabia à funcionária demonstrar esforços para obter o visto, o que não foi feito. A primeira testemunha da empresa confirmou que a ex-funcionária não tomou nenhuma iniciativa para tentar conseguir a documentação necessária.

No fim do processo, as partes chegaram a um acordo, homologado pela Justiça. A empresa já cumpriu o combinado e efetuou o pagamento da dívida trabalhista.

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