STF derruba lei que proibia ‘linguagem neutra’ em escolas de cidade mineira

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e em materiais didáticos de escolas públicas e privadas do município. Protocolada na última segunda-feira (3), a decisão foi tomada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, registrada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

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Unânime, o entendimento do STF é de que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino. O plenário seguiu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que entende que a lei municipal 6.499/2022 interferiu de forma indevida no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação. Conforme a legislação brasileira, todas as instituições de ensino do país devem se submeter à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).

No argumento, a ministra ressaltou, ainda, que o ensino da língua portuguesa abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. “Por isso, cabe à União regulá-lo, de modo a garantir homogeneidade em todo o território nacional”, registrou o STF em nota.

Embate

Além de Uberlândia, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas têm protocoladas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental contra normas municipais e estaduais de outros 17 lugares — só em Minas, quatro: Belo Horizonte, Betim, Ibirité e Muriaé.

Outros municípios também já tiveram leis que proíbem a “linguagem neutra” nas escolas derrubadas pelo STF, como Votorantim, em São Paulo.

Os autores dos textos de proibição justificam que as “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa” estão “em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e previstas nas diretrizes e bases da educação nacional”. Cármen Lúcia, no entanto, entende que a proibição viola a garantia da liberdade de expressão.

No Congresso Nacional, existem projetos de lei, como o PL 198/23, que veda o uso, em qualquer contexto ou disciplina, de linguagem que empregue o gênero neutro na educação básica. Porém, a proposta ainda aguarda análise nas comissões legislativas e, antes de virar Lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

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