CNH suspensa? Saiba quando dá para reverter a punição e voltar a dirigir

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos motoristas. Isso ocorre porque ela implica na proibição de dirigir por um período, afetando significativamente a vida de quem depende do veículo.

No entanto, este processo não é automático, permitindo ao condutor a chance de defesa antes de ser efetivado.

Para cada situação, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula prazos de suspensão. No caso de acúmulo de pontos, varia de 6 a 12 meses. Já a infração autossuspensiva pode resultar em suspensão de 2 a 8 meses, salvo exceções como a Lei Seca, que impõe 12 meses.

O importante é que o condutor tem direito à defesa antes da imposição da penalidade.

Motivos para suspensão da CNH

A suspensão pode ser aplicada por acúmulo de pontos ou por infrações que exigem essa penalidade de imediato. O acúmulo de pontos ocorre quando o motorista atinge o limite estabelecido em 12 meses, enquanto as infrações autossuspensivas resultam em suspensão automática.

São 20 infrações que podem levar a essa consequência, incluindo violar a Lei Seca ou dirigir em alta velocidade. Saiba mais sobre cada uma dessas situações.

Acúmulo de pontos

O motorista pode ter a CNH suspensa pelo acúmulo de pontos, conforme o número de infrações gravíssimas cometidas em um ano. O limite varia de 20 a 40 pontos, dependendo da gravidade das infrações registradas.

  • 40 pontos: sem infrações gravíssimas.
  • 30 pontos: uma infração gravíssima.
  • 20 pontos: duas ou mais infrações gravíssimas.

Infrações autossuspensivas

Infrações autossuspensivas resultam em suspensão automática da CNH. Entre elas, estão dirigir sob o efeito de álcool, exceder o limite de velocidade em 50% e participar de rachas. Esses atos são considerados perigosos e resultam em penalidades severas.

Processo de defesa

Antes de a suspensão se concretizar, o motorista pode apresentar sua defesa. O processo inclui notificações de autuação e penalidade, permitindo ao condutor se manifestar em várias etapas, tanto no nível administrativo quanto judicial.

É crucial que o motorista apresente a Defesa Prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias. Durante todo o processo, a CNH permanece em posse do condutor, permitindo que ele continue dirigindo até a conclusão do caso.

Cancelamento da suspensão

A suspensão pode ser anulada se houver erros processuais, como notificações tardias de infrações antigas, falhas na aplicação da multa ou erros nas notificações. Nesses casos, a defesa pode resultar no cancelamento da penalidade.

Os órgãos de trânsito também devem seguir rigorosamente os prazos e procedimentos legais para que o processo seja justo. Sem o cumprimento adequado das normas, a CNH não pode ser suspensa efetivamente.

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