Uber é condenada a indenizar passageira que não teve celular devolvido por motorista

O que deveria ser apenas mais uma corrida de aplicativo, após um longo dia de trabalho, se tornou um transtorno na vida da empregada doméstica Pâmela Ferreira Nascimento, de 33 anos. Em maio de 2023, ela chamou um carro pelo aplicativo da Uber em Belo Horizonte e, ao descer, esqueceu o celular dentro do veículo. O aparelho nunca foi devolvido pelo motorista e, com isso, ela precisou acionar a Justiça. Nesta segunda-feira (10), a empresa foi condenada a indenizar a passageira por danos morais.

Clique no botão para entrar na comunidade do BHAZ no Whatsapp

ENTRAR

Em uma das corridas na volta do trabalho, Pâmela desembarcou e logo em seguida notou que havia esquecido o celular dentro do carro. “Desci e senti falta do meu telefone. Voltei na casa da minha amiga que desceu antes, porque a corrida foi chamada pela conta dela. Ligamos várias vezes para o telefone. O celular só chamava e o motorista não atendia”.

Dois dias depois, a amiga dela reportou o ocorrido à plataforma. Na mesma semana, a empresa enviou um e-mail. “A Uber fez todo o contato somente por e-mail e falaram com o motorista. Ele reportou pra Uber que estava com o telefone e que ia entregar, mas para isso, eu deveria pagar apenas a gasolina do deslocamento dele. Por mim, tudo bem. Não seria o problema. Mas isso não aconteceu. Nem o motorista e nem a Uber me responderam mais”, conta Pâmela.

O celular, modelo Motorola Moto G32, é avaliado em R$1.200. Pâmela procurou a polícia e fez um boletim de ocorrência. O caso foi registrado como extravio de objetos pessoais. A empregada doméstica foi até a Vara de Pequenas Causas do Juizado Especial de BH e entrou com uma ação por danos morais e materiais.

“Após uma longa demora, a primeira audiência foi marcada para novembro. Foi uma audiência de conciliação. Na época, o juiz fixou o pagamento de R$1.123,73, mas a Uber não quis fazer o acordo”, lembra. Nos autos do processo, segundo a empregada doméstica, a Uber apresentou uma contestação em que alega “ausência de responsabilidade pelos fatos narrados” e que “prestou o auxílio necessário ao embargo na esfera administrativa, inexistindo o dever de indenizar”.

Durante audiência de conciliação, Pâmela também foi avisada que o motorista havia sido bloqueado da plataforma. O juizado pediu mais dados sobre o ocorrido, como prints da corrida. Nesta segunda-feira (10) uma nova sentença condenou a Uber ao pagamento apenas de danos morais, “o valor de R$1.123,73, com correção monetária pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, a partir da data corrida (20/05/2024), incidirão juros no valor da taxa Selic, deduzido o valor do IPCA. O pagamento deverá ser no prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de incidir multa no valor de 10%”.

Pâmela ficou sabendo da sentença nesta segunda-feira. A felicidade, segundo ela, durou pouco, já que horas depois também foi informada pelo Juizado Especial de que a Uber recorreu, alegando que a culpa seria da passageira por ter esquecido o celular dentro do carro. Ela tem cinco dias para se manifestar sobre este recurso. “Fiquei chateada. Mas eu vou me manifestar, sim. Estou fazendo eu mesma essa resposta. Quero manter e concordo com a sentença do juiz. Vou pedir esse valor, pelo menos o de danos materiais”.

Em nota enviada ao BHAZ a Uber disse que “o processo está em andamento e ainda cabe recurso, por esse motivo, a empresa não vai se posicionar neste momento”.

O post Uber é condenada a indenizar passageira que não teve celular devolvido por motorista apareceu primeiro em BHAZ.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.