Resort de MG vai indenizar hóspede que quebrou vértebra em toboágua

Um resort no Vale do Aço terá que indenizar uma hóspede em R$ 5 mil por danos morais, após ela quebrar uma vértebra ao escorregar em um toboágua. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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A mulher, de 22 anos, ajuizou uma ação contra o resort em 2019. De acordo com ela, ao escorregar no toboágua, ela bateu com as costas na borda da piscina, no dia 10 de abril de 2016.

A jovem, natural de Contagem, estava de férias com a família e precisou ser levada a um hospital de Ipatinga, onde o exame de raio-x não detectou a fratura. Ela continuou sentido fortes dores e, ao chegar de viagem, foi até uma UPA de Contagem. No local, ficou constatada a fratura em uma vértebra na coluna.

Na ação, a jovem explica que precisou usar colete ortopédico e se submeter a sessões de fisioterapia. Ela alegou ainda que o acidente a fez perder o contrato de trabalho, já que ela estava em período de experiência e precisou ficar afastada por 15 dias.

Em sua defesa, o resort argumentou que a hóspede não tinha respeitado as normas do local e as orientações sobre o modo correto de usar o brinquedo. Segundo o estabelecimento, a jovem teria descido o toboágua na “posição perpendicular”. Além disso, o resort o alegou que o exame de raio-x de Ipatinga não detectou a fratura, o que demonstrava que ela não tinha se quebrado a vértebra no local.

Decisão

A jovem pleiteou indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, além de indenização pela perda de oportunidade, já que perdeu o emprego.

Em primeira instância, a Justiça concedeu parte da indenização pedida pela vítima, fixando os danos morais em R$ 8 mil. A decisão reconheceu, com base em documentos, que a fratura teve relação com o acidente. No entanto, a indenização por lucros cessantes e perda de oportunidade foi negada, pois a jovem não conseguiu comprovar que perdeu o emprego por causa do ocorrido.

Ambas as partes recorreram. O desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, relator do caso, decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais. Ele também rejeitou a alegação da empresa de que a culpa foi exclusivamente da vítima, já que, apesar de ela ter admitido que usou o equipamento de forma errada, isso não justificaria o impacto que sofreu. Segundo ele, mesmo que alguém desça de maneira incorreta, não é razoável que acabe batendo as costas na borda da piscina, o que demonstra a responsabilidade do resort.

Os magistrados Fausto Bawden de Castro Silva e Fernando Lins acompanharam o voto do relator.

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