Exigência de CPF por farmácias gera investigação no Brasil; descubra o que está acontecendo

Caixa registradora emitindo uma nota fiscal com o número de CPF.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, órgão do Ministério Público Federal (MPF), está conduzindo uma investigação sobre a prática de algumas farmácias que exigem que os consumidores informem seus CPFs no momento da compra. O inquérito investiga a suspeita de que essas drogarias possam estar utilizando os números dos documentos dos clientes para abastecer bancos de dados, criando um histórico de compras e, posteriormente, vendendo essas informações.

A apuração ocorre em um momento de crescente preocupação com a privacidade dos consumidores e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula a coleta e o uso de informações pessoais no Brasil.

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Imagem: Divulgação / Receita Federal

Reunião com autoridades e órgãos de fiscalização

Segundo o jornal O Globo, o procurador federal Júlio Araújo convocou uma reunião com representantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Farmácias para discutir a legalidade dessa prática. O tema já preocupa órgãos de defesa do consumidor há pelo menos cinco anos.

Em 2021, o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) entrou com um pedido formal à Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) para esclarecer o destino dos dados fornecidos pelos clientes.

O que diz a LGPD sobre a coleta de CPFs?

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para a coleta e o tratamento de informações pessoais por empresas e instituições. Algumas das principais diretrizes incluem:

  • As empresas devem ter consentimento claro e informado do consumidor para coletar seus dados.
  • A empresa é obrigada a apresentar um relatório de impacto, detalhando o tipo de informação coletada, como é armazenada e quais os mecanismos de proteção utilizados.
  • O consumidor tem o direito de negar a entrega do CPF, exceto em compras de medicamentos controlados, como antibióticos, que exigem registro por determinação da Anvisa.

O descumprimento dessas diretrizes pode resultar em multas e sanções para as farmácias que não seguirem a legislação vigente.

O que dizem as farmácias?

Farmacêutico ajeitando os remédios em uma prateleira de sua farmácia.
Imagem: i viewfinder / shutterstock.com

Até o momento, grandes redes de farmácias alegam que a solicitação do CPF tem como principal objetivo oferecer descontos e facilitar o acesso a programas de fidelidade. No entanto, especialistas apontam que a falta de transparência no uso desses dados levanta suspeitas sobre possível comercialização de informações pessoais.

Embora as farmácias não esclareçam totalmente o destino dessas informações, os dados podem ser compartilhados com terceiros, incluindo empresas do setor farmacêutico e de marketing.

Direitos do consumidor: o que fazer ao ser solicitado o CPF?

O Idec orienta os consumidores a ficarem atentos às suas opções no momento da compra:

  • Recusa de fornecimento: O consumidor pode negar o fornecimento do CPF em qualquer compra que não envolva medicamentos de receita controlada.
  • Pedido de esclarecimento: Caso tenha dúvidas sobre o destino das informações, o cliente pode solicitar esclarecimentos à farmácia antes de fornecer o dado.
  • Reclamações e denúncias: Se houver suspeita de uso indevido do CPF, o consumidor pode registrar uma queixa na ANPD ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Próximos passos da investigação

O MPF deve avançar na apuração, analisando como as farmácias utilizam os dados coletados e se há indícios de infração à LGPD. Entre as possíveis medidas que podem ser adotadas estão:

  • Aplicação de multas em caso de descumprimento da legislação.
  • Recomendações e ajustes para garantir maior transparência na coleta e uso dos CPFs.
  • Proibição da coleta obrigatória de CPF para compras de medicamentos que não exigem prescrição.

Caso se confirmem irregularidades, as farmácias envolvidas poderão sofrer sanções administrativas e judiciais, incluindo a proibição do uso de dados sem consentimento adequado.

Considerações finais

A investigação do MPF sobre a coleta de CPFs em farmácias levanta um debate importante sobre a privacidade dos consumidores e o uso de seus dados pessoais. A LGPD estabelece normas claras sobre o consentimento do usuário e a necessidade de transparência por parte das empresas, garantindo que informações sensíveis não sejam usadas indevidamente.

O consumidor deve estar atento e exercer seus direitos, recusando o fornecimento de informações que não sejam obrigatórias por lei e denunciando possíveis abusos. O desfecho da investigação pode trazer mudanças significativas na forma como farmácias e outras empresas lidam com dados pessoais no Brasil.

Imagem: Sergiy Zavgorodny / Shutterstock.com

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