Confira o calendário com o reajuste na contribuição de MEIs

MEI

Em 2025, as contribuições dos microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos sofreram um reajuste importante, impactando diretamente no valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este novo cenário começa a vigorar em fevereiro, com novas datas de vencimento para o pagamento.

Com base no novo salário-mínimo de R$ 1.518, tanto os MEIs quanto os autônomos precisam se ajustar a esse aumento, que será refletido nos próximos boletos de contribuição.

Entenda o Impacto do Reajuste

MEIs
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A partir de fevereiro de 2025, o reajuste nas contribuições dos MEIs e autônomos será calculado com base no valor do salário-mínimo, que teve um aumento significativo, passando a ser de R$ 1.518. Essa alteração afeta o pagamento das contribuições que, até então, estavam vinculadas ao piso salarial anterior.

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A Contribuição dos MEIs

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm uma contribuição obrigatória que assegura o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Em 2025, a contribuição de um MEI foi reajustada para R$ 75,90 mensais, com acréscimos dependendo do tipo de atividade exercida. Para quem exerce atividades relacionadas ao comércio e à indústria, o valor será acrescido em R$ 1, enquanto serviços terão um aumento de R$ 5. Portanto, a contribuição dos MEIs pode variar de R$ 75,90 a R$ 81,90, dependendo da combinação das atividades.

O Impacto para os Autônomos

Os autônomos também têm um novo cenário de pagamento, com a contribuição definida com base em uma alíquota de 20% sobre o salário mínimo, o que resulta em uma contribuição mensal de R$ 303,60. Para quem escolher a alíquota reduzida de 11% sobre o salário-mínimo, a contribuição será de R$ 166,98, com menos benefícios previdenciários.

Calendário para 2025

A seguir, destacamos o calendário de pagamento das contribuições para o ano de 2025, tanto para os MEIs quanto para os autônomos. As datas de vencimento variam conforme o tipo de categoria, com prazos estabelecidos para o pagamento no mês seguinte à competência.

Competência Pagamento Vencimento
Janeiro Fevereiro 20
Fevereiro Março 20
Março Abril 22
Abril Maio 20
Maio Junho 20
Junho Julho 21
Julho Agosto 20
Agosto Setembro 22
Setembro Outubro 20
Outubro Novembro 20
Novembro Dezembro 22
Dezembro Janeiro 2026 20

Autônomo em 2025

Competência Pagamento Vencimento
Janeiro Fevereiro 17
Fevereiro Março 17
Março Abril 15
Abril Maio 15
Maio Junho 16
Junho Julho 15
Julho Agosto 15
Agosto Setembro 15
Setembro Outubro 15
Outubro Novembro 17
Novembro Dezembro 15
Dezembro Janeiro 2026 15

Atividades Excluídas do MEI em 2025

Uma novidade importante é a exclusão de algumas atividades da lista de microempreendedores individuais (MEI) a partir de 2025. Isso significa que profissionais dessas áreas não poderão mais se inscrever ou manter sua inscrição no MEI. Confira algumas das atividades que foram excluídas:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Balanceador(a) de pneus
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a) ou técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Vale ressaltar que atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já estavam fora do escopo do MEI devido à exigência de registro nos conselhos profissionais.

A Contribuição do MEI Caminhoneiro

Os MEIs que atuam como caminhoneiros têm uma contribuição diferenciada. A contribuição dos caminhoneiros é de 12% sobre o salário-mínimo, resultando em R$ 182,16 de contribuição mensal. Para esses profissionais, também há variações no valor a ser pago, dependendo do tipo de produto transportado e da localidade de destino.

Tabela de Contribuições para o MEI Caminhoneiro

Atividade INSS (R$) Taxa (R$) Total (R$)
MEI Caminhoneiro – ICMS 182,16 1 183,16
MEI Caminhoneiro – ISS 182,16 5 187,16
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS 182,16 6 188,16

Contribuições Facultativas: O Que São e Como Funciona?

A contribuição facultativa ao INSS está disponível para diversos grupos, incluindo desempregados, estudantes e donas de casa. Para as donas de casa de baixa renda, a contribuição é de 5% sobre o salário-mínimo, totalizando R$ 75,90 por mês. Nesse caso, o benefício disponível é a aposentadoria por idade, que atualmente é concedida a mulheres com 62 anos.

Categoria Base de Cálculo Alíquota Contribuição (R$)
Contribuinte individual 1.518 20% 303,60
Facultativo 1.518 20% 303,60
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) 1.518 11% 166,98
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) 1.518 11% 166,98
Facultativo baixa renda (5%) 1.518 5% 75,90

Como Pagar as Contribuições

auxílio-inclusão
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

O pagamento das contribuições pode ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), disponível tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS. O pagamento é feito diretamente nas agências bancárias ou nas casas lotéricas. Caso o dia 15 de cada mês caia em um feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte.

Manter as contribuições em dia é fundamental para garantir a qualidade de segurado e ter acesso aos benefícios previdenciários. Além disso, contribuições regulares ajudam a contar tempo de carência e a garantir uma aposentadoria digna no futuro. O não pagamento das contribuições pode resultar na perda da qualidade de segurado e, consequentemente, na perda dos benefícios.

Considerações finais

Em 2025, o reajuste na contribuição de MEIs e autônomos, além da exclusão de algumas atividades do MEI, traz desafios para esses profissionais, mas também abre portas para uma maior formalização e acesso a benefícios previdenciários. O acompanhamento das datas de vencimento e dos valores corretos de contribuição é essencial para manter os direitos assegurados.

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