Supermercado é condenado por discriminar funcionário com ‘cabelo colorido’ em Contagem

O Tribunal Regional do Trabalho condenou uma rede de supermercados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um ex-empregado. A condenação, em relação a uma unidade sediada em Contagem, ocorreu devido ao ex-funcionário que sofreu discriminação no trabalho devido à cor do cabelo.

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A decisão reformou a sentença da 6ª Vara do Trabalho e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo-lhe pagamento devido. A relatora do caso concluiu que discriminaram o auxiliar de açougue de maneira ostensiva e desrespeitaram sua dignidade no ambiente de trabalho.

Provas apresentadas ao processo, incluindo um áudio, revelam que o gerente da loja repreendeu o empregado por sua aparência. Na gravação, o superior diz: “Aquele dia que você estava de cabelo rosa, pelo menos estava de uma cor, mas agora seu cabelo tem duas. Você está usando brinco… mas não pode”.

O gerente ainda ressaltou que, caso o empregado comparecesse ao trabalho daquela forma, a empresa não permitiria que ele iniciasse o expediente. Testemunhas confirmaram que impediram o trabalhador de trabalhar por cerca de uma semana, permitindo seu retorno às atividades após ele registrar uma reclamação ao departamento de RH.

A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Dessa forma, o supermercado foi condenado a pagar aviso-prévio, 13º salário e férias, bem como o FGTS e anotar a saída do empregado na carteira de trabalho.

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