Cuidado! Fraudes no diesel se multiplicam e preocupam mercado

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reportou um aumento alarmante nos casos de adulteração do teor de biodiesel no diesel em 2024. Em comparação aos anos anteriores, observa-se um crescimento significativo de infrações, com 239 operações autuadas no ano passado.

Em 2022, a agência registrou 85 autuações, número que saltou para 167 em 2023. Nos últimos anos, a ANP identificou um aumento contínuo de agentes com irregularidades, indo de 68 em 2020 para 202 em 2024, o que demonstra uma tendência ascendente preocupante.

A fiscalização não foi intensificada pela agência, mas os casos de fraude sim. Desde 2022, quando a mistura de biodiesel era de 10%, as infrações se tornaram mais frequentes. A partir de março deste ano, a mistura obrigatória aumentará para 15%, o que pode piorar a situação.

Fraude sofisticada com o diesel

Transportadores, revendedores retalhistas (TRRs) despontam como um elo problemático na cadeia de distribuição. A fraude envolve a emissão de duas notas fiscais: uma para diesel A (sem biodiesel) e outra para diesel B (com biodiesel), o que dificulta a fiscalização.

A primeira nota informa a transferência entre bases ou a venda para outra distribuidora de diesel A, ainda sem o biocombustível. Já a segunda declara a carga de diesel B para o cliente final.

Assim, em uma eventual fiscalização, os responsáveis apresentam a nota do diesel puro, que está em transferência. Esse sistema fraudulento é complexo e requer atenção na ponta final da cadeia para sua detecção.

O Instituto Combustível Legal (ICL) investigou 154 postos em SP e PR no ano passado e encontrou irregularidades em 65 amostras de diesel B S10. Em 2023, foram detectados mais de 200 milhões de litros de combustível adulterado.

Pressão por regulação

Casos de fraudadores do TRR, envolvidos em práticas desleais, chegaram ao governo. Esses agentes manipulam a mistura de diesel, afetando a concorrência justa e elevando as tensões no setor.

Usineiros e distribuidoras pressionam o Planalto pela aplicação das sanções rigorosas previstas na lei 15.082/2024. A norma propõe bloquear empresas que não cumprirem as regras de mistura, mas ainda aguarda regulamentação.

Impactos e reações

A prática não só distorce o mercado como também afeta o RenovaBio. O diretor da Abiove, Daniel Furlan Amaral, destacou que essa adulteração reduz a emissão de créditos de descarbonização, prejudicando produtores legítimos de biodiesel.

A venda de diesel com teor adulterado ocorre a preços mais baratos, atraindo consumidores, mas colocando revendedores em risco de fechamento por reincidência. Antigamente, a fraude estava ligada ao diesel importado, mas agora ressurge com a alta dos preços, incentivando economicamente a prática fraudulenta.

A ANP e a Abiove pedem um diagnóstico mais completo das causas, reforçando a importância de uma regulamentação clara e eficaz da lei.

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