Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda? Confira

Imposto de Renda

Declarar o Imposto de Renda 2025 pode ser um desafio, especialmente para quem paga ou recebe pensão alimentícia. O correto preenchimento desses valores é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a correta tributação ou dedução.

Neste guia, explicamos passo a passo como declarar a pensão alimentícia, quais valores são dedutíveis e as regras para cada tipo de contribuinte.

Leia mais:

Restituição do Imposto de Renda 2025: veja como pegar o valor não resgatado

Quais pensões são consideradas dedutíveis no Imposto de Renda 2025?

Nem todas as pensões podem ser deduzidas no Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, só podem ser consideradas dedutíveis aquelas determinadas por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

Pensões que podem ser deduzidas

  • Pagamento determinado por sentença judicial;
  • Acordo de pensão homologado em juízo;
  • Pensão registrada por escritura pública em cartório.

Pensões que não podem ser deduzidas

  • Pagamentos feitos por acordo informal (sem decisão judicial);
  • Auxílio financeiro esporádico sem comprovação oficial;
  • Qualquer outro valor que não tenha sido reconhecido legalmente.

Caso o pagamento da pensão tenha sido realizado sem decisão judicial ou documento oficial, o valor não pode ser abatido do IR.

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025

Quem paga a pensão (alimentante)

O contribuinte que paga pensão deve declarar o valor na ficha de Pagamentos Efetuados, utilizando o código “30 – PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL”.

Passo a passo para declarar:

  1. Acesse o programa da Receita Federal para declaração do IR;
  2. Clique na aba “Pagamentos Efetuados”;
  3. Selecione o código “30 – Pensão Alimentícia Judicial”;
  4. Informe o CPF do beneficiário (quem recebe a pensão);
  5. Declare o valor total pago ao longo do ano.

Atenção: O filho ou beneficiário da pensão não pode ser incluído como dependente na declaração do alimentante.

Quem recebe a pensão (alimentando ou responsável)

O beneficiário da pensão também deve declarar o valor recebido, mas o tipo de declaração varia conforme a situação.

1. Quando a pensão é declarada pelo responsável (exemplo: mãe do beneficiário)

Se o responsável legal (como a mãe) não inclui o filho como dependente na declaração, não precisa declarar a pensão. O valor recebido é considerado renda do filho.

2. Quando o filho é declarado como dependente

Caso o filho seja incluído como dependente na declaração do responsável, a pensão recebida deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Importante: A pensão alimentícia é considerada rendimento isento do beneficiário, mas precisa ser informada na declaração.

3. Declaração do próprio beneficiário (filho)

Se o beneficiário da pensão (filho) apresentar uma declaração própria, ele não pode estar como dependente de outra pessoa e deve incluir a pensão na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Dicas para evitar erros na declaração do Imposto de Renda

  • Confira os documentos: tenha em mãos a decisão judicial ou acordo homologado antes de declarar;
  • Não inclua o filho como dependente caso declare a pensão como despesa dedutível;
  • Revise os valores para evitar divergências com os dados fornecidos à Receita Federal;
  • Use o CPF correto do beneficiário para evitar inconsistências na declaração.

Considerações finais

Declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025 exige atenção às regras da Receita Federal. Quem paga a pensão pode deduzir o valor na ficha de pagamentos, desde que seja um pagamento judicialmente reconhecido. Já o beneficiário deve informar os valores recebidos na categoria de rendimentos isentos.

Seguindo as diretrizes corretas, você evita erros e possíveis problemas com a Receita Federal. Se houver dúvidas, consulte um contador ou utilize o suporte da Receita para orientação específica.

Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com

Adicionar aos favoritos o Link permanente.