Anacom considera leilão de 700 MHz e outras faixas de radiofrequência

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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) de Portugal divulgou um relatório com os resultados da consulta pública sobre a disponibilização de espectro para serviços de comunicações terrestres, encerrada em novembro de 2024. O documento apresenta os principais interesses do mercado e as diretrizes que podem nortear futuras atribuições de frequências.

Entre as principais conclusões, a Anacom destacou a possibilidade de, “em breve”, leiloar o espectro remanescente da faixa dos 700 MHz, que não foi atribuído ao Leilão 5G de 2021, entrando assim em lista prioritária para disponibilização, mas ainda sem data definida.

Além disso, a Anacom detectou um interesse crescente na faixa de 1500 MHz para reforçar a capacidade das redes de banda larga móvel.

A faixa de 26 GHz também despertou atenção tanto de operadoras de telefonia móvel quanto de empresas de diferentes setores, conhecidas como “verticais”, para uso próprio. A reguladora avalia qual modelo de atribuição será mais adequado, considerando uma possível reserva de parte do espectro para esses segmentos.

Por outro lado, a faixa de 42 GHz demonstrou baixo interesse, o que o relatório atribui à sua maturidade tecnológica ainda reduzida e o que pode levar a uma nova consulta de mercado antes de qualquer decisão sobre sua utilização.

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Renovação dos direitos de uso do espectro

Outro ponto abordado no relatório diz respeito à renovação dos Direitos de Utilização de Espectro de Radiofrequências (DUER) para as faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz e 2,6 GHz, que vencem entre 2027 e 2033.

A Anacom destaca que os direitos com vencimento em 2027 requerem uma abordagem distinta daqueles que expiram em 2033, dada a diferença temporal e as implicações associadas a cada caso.

Além disso, a Autoridade da Concorrência (AdC) reforça a importância de uma avaliação criteriosa sobre a renovação desses direitos, considerando o impacto na concorrência e na dinâmica do mercado de comunicações eletrônicas em Portugal.

A AdC sugere que a reguladora considere algumas alternativas: a não renovação dos DUER e a realização de novos procedimentos de atribuição de espectro, ou a renovação condicionada desses direitos, sempre visando a promoção de uma concorrência efetiva e evitar distorções no mercado.

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