INSS: segurados com contribuição reduzida ainda têm direitos garantidos

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A dinâmica do sistema de seguridade social exige que os recolhimentos previdenciários tenham como base um salário mínimo. Esse princípio está previsto no § 14º do artigo 195 da Constituição Federal, que veda o cômputo das contribuições cujos valores sejam inferiores ao limite mínimo mensal para fins de tempo de contribuição.

No entanto, a legislação infraconstitucional, por meio do Decreto 10.140/2020, ampliou a restrição ao incluir o artigo 19-E no Decreto nº 3.048/99. Dessa forma, a norma estabeleceu que recolhimentos abaixo do mínimo não seriam considerados para aquisição e manutenção da qualidade de segurado, carência e cálculo do salário de benefício.

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Justiça reconhece ilegalidade da restrição para concessão de benefícios

O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por meio de uma ação judicial de uma segurada que buscava o benefício por incapacidade temporária enquanto tratava um câncer do colo do útero. O pedido havia sido rejeitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois a requerente possuía contribuições inferiores ao salário mínimo em algumas competências.

A 3ª Turma Recursal do TRF4 decidiu, por unanimidade, que a interpretação do INSS violava diretamente o texto da Constituição Federal, que limita a vedação apenas ao tempo de contribuição e não aos demais critérios de concessão de benefícios.

Impacto da decisão e fundamentação jurídica

O entendimento do TRF4 tem como base a jurisprudência consolidada sobre os limites do poder regulamentador do Executivo. A corte entendeu que as alterações promovidas pelo Decreto 10.140/2020 excederam a competência prevista no artigo 84, inciso VI, da Constituição, extrapolando os limites da regulamentação administrativa.

Dessa forma, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância e determinou que o INSS conceda o benefício à segurada, desconsiderando a restrição imposta pelo decreto.

O que muda para os segurados do INSS?

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Com essa decisão, abre-se um precedente importante para outros segurados que tiveram benefícios negados com base no mesmo critério. O entendimento do TRF4 indica que:

  • Contribuições abaixo do salário mínimo podem ser consideradas para carência e manutenção da qualidade de segurado;
  • O tempo de contribuição, no entanto, segue a vedação estabelecida pelo artigo 195 da Constituição;
  • Regulamentos infraconstitucionais não podem extrapolar os limites constitucionais, sob risco de anulação judicial.

Próximos passos para segurados afetados

Diante dessa decisão, segurados que enfrentam problemas semelhantes podem buscar assistência jurídica para requerer a revisão de seus benefícios. Recomenda-se:

  1. Consultar um advogado previdenciário para analisar o caso específico;
  2. Recorrer administrativamente ao INSS para solicitar a reconsideração do benefício;
  3. Ingressar com ação judicial, caso o pedido continue sendo indeferido com base no decreto anulado pelo TRF4.

Além disso, segurados que possuem contribuições abaixo do salário mínimo e tiveram negado o reconhecimento da carência ou qualidade de segurado podem usar essa decisão como referência em seus recursos administrativos ou ações judiciais.

Decisão do TRF4 pode gerar efeito em âmbito nacional

O julgamento realizado pelo TRF4 reforça uma tendência de revisão de normas infraconstitucionais que impõem restrições além do que está previsto na Constituição. Esse posicionamento pode servir de precedente para decisões em outros tribunais pelo país, beneficiando segurados do INSS em todo o Brasil.

Além disso, há a possibilidade de que esse entendimento leve o Supremo Tribunal Federal (STF) a consolidar uma posição definitiva sobre a validade da restrição imposta pelo Decreto 10.140/2020.

Importância da decisão para a seguridade social

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A decisão do TRF4 representa um avanço na defesa dos direitos previdenciários e um marco na jurisprudência previdenciária, pois reafirma os limites do poder regulamentador do Executivo e protege os segurados do INSS de interpretações restritivas que limitam o acesso aos benefícios.

Além disso, o julgamento destaca a importância de um controle judicial rigoroso sobre normas infraconstitucionais que impactam a seguridade social, evitando prejuízos para segurados em situação de vulnerabilidade.

Considerações finais

A decisão do TRF4 representa um marco na jurisprudência previdenciária ao reforçar os limites do poder regulamentador do Executivo e proteger os direitos dos segurados do INSS. Com a manutenção da sentença favorável à segurada, a Justiça reafirma que a legislação infraconstitucional não pode restringir direitos assegurados pela Constituição.

O caso reforça a necessidade de cautela por parte do INSS na interpretação das normas previdenciárias e abre caminho para novas revisões em benefício dos segurados que tiveram seus direitos negados indevidamente. Para segurados que enfrentam situações similares, a decisão representa uma importante vitória e a possibilidade de reverter decisões administrativas injustas.

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