Acidente na BR-116: polícia indicia motorista e dono de transportadora por homicídio

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta quarta-feira (26), a investigação sobre o acidente que matou 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. Uma série de fatores contribuíram para a tragédia. O caminhoneiro e o dono da transportadora foram denunciados por diferentes crimes. Dentre eles, homicídio com dolo eventual 39 vezes.

A policia identificou as seguintes irregularidades:

  • Sobrepeso de 77% acima do permitido da carga. O material transportado era de 103 toneladas
  • Caminhão acima da velocidade ideal. O veículo estava a 97 quilômetros por hora. A perícia indicou que, com o peso da carga transportada, a velocidade máxima deveria ser de 60 quilômetros por hora. Em alguns momentos, o veículo passou de 100 quilômetros por hora.
  • O semi-reboque passou por alterações estruturais para suportar mais carga o que, segundo a perícia, afetou o ponto de equilíbrio do caminhão.
  • Falhas na amarração e tensionamento do bloco de quartzito.

“Foi um sobrepeso absurdo”, declarou o delegado Amauri Albuquerque.

Além dos crimes de homicídio, o motorista e o dono da empresa vão responder por oito lesões corporais leves e três graves.

Sozinho, o motorista foi indiciado por dois crimes de trânsito: por não prestar socorro às vítimas e por fugir do local.

Já o dono da empresa, sozinho, foi indiciado por falsidade ideológica. “Isso por inserir dados falsos na nota fiscal para forjar o peso da carga”, informou o delegado.

Em janeiro, a perícia já havia apontado que o motorista estava sob efeito de medicamentos e drogas, como ecstasy e cocaína. A defesa contestou, mas Polícia Civil mantém a versão. O delegado não indiciou o homem por condução de veículo sob efeito de psicoativos, mas usou o laudo para pedir a classificação como dolo eventual.

Tipos de homicídio

Os crimes de homicídio são classificados de acordo com a intenção do autor ao cometer o ato. No Brasil, o Código Penal prevê três formas principais: homicídio doloso, homicídio culposo e homicídio com dolo eventual.

O homicídio doloso ocorre quando o autor do crime tem a intenção clara de matar alguém. Ele é julgado pelo Tribunal de Júri.

A tipificação pode acontecer de duas formas:

  • Dolo direto: O autor quer e busca o resultado da morte.
  • Dolo indireto ou eventual: O autor não tem a intenção direta de matar, mas assume o risco da morte acontecer.
  • Homicídio culposo
    Diferente do dolo, o homicídio culposo acontece quando alguém causa a morte de outra pessoa sem intenção. Isso geralmente ocorre por imprudência, negligência ou imperícia. O homicídio culposo é julgado pela Justiça comum.

Acidente da BR-116 é o mais trágico em estradas federais

O acidente em Teófilo Otoni, no dia 21 de dezembro, é a tragédia com mais mortes em estradas federais pelo menos desde 2007, ano inicial da série histórica da PRF. O segundo acidente mais trágico da lista ocorreu em 2011 em Nova Itarina, na Bahia. A colisão envolveu um ônibus com trabalhadores da lavoura de cana-de-açúcar, um caminhão e uma carreta. O motorista da carreta teria perdido o controle e o semi-reboque que ela transportava teria invadido a pista contrária, atingindo o ônibus e jogando-o para fora da pista. Na ocorrência, 33 pessoas morreram.

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