Quem continuar no saque-aniversário não poderá sacar o FGTS no futuro; entenda

saque-aniversário

Atualmente, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade opcional que permite aos trabalhadores retirarem parte do saldo do fundo anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, essa escolha vem com uma importante restrição: aqueles que aderem ao saque-aniversário perdem o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Recentemente, o governo federal anunciou mudanças que permitem que alguns trabalhadores resgatem os valores retidos, mas essa flexibilização será válida apenas para quem foi demitido antes da edição da Medida Provisória (MP), prevista para ser publicada em 28 de fevereiro.

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A restrição ao saldo do FGTS continua para quem permanecer no saque-aniversário

FGTS consignado saque
Imagem: Jair Ferreira Belafacce / shutterstock.com

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foi enfático ao afirmar que aqueles que optarem por continuar no saque-aniversário permanecerão com a restrição de acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão. De acordo com Marinho, a MP que será publicada busca corrigir o que ele chamou de uma “injustiça”, garantindo que trabalhadores demitidos sem justa causa e que desconheciam as regras possam agora acessar os valores retidos. No entanto, a medida não altera as normas para aqueles que optarem por permanecer no sistema de saque-aniversário a partir da publicação da MP.

Com essa decisão, o governo reforça a necessidade de os trabalhadores estarem plenamente cientes das regras antes de aderirem a essa modalidade. Muitos brasileiros aderiram ao saque-aniversário sem entender completamente as implicações, principalmente a impossibilidade de sacar o saldo total do FGTS em caso de desligamento. Agora, aqueles que quiserem reverter essa escolha devem buscar informações sobre a transição para o modelo tradicional, o que pode envolver um período de carência.

Calendário de pagamentos para trabalhadores afetados pela restrição anterior

A Caixa Econômica Federal já divulgou o calendário para o pagamento dos saldos retidos do FGTS aos trabalhadores demitidos sem justa causa antes da publicação da MP. O cronograma de liberação dos recursos está dividido em duas etapas:

Para quem tem até R$ 3 mil para receber

  • 06 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 07 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Para quem tem valores acima de R$ 3 mil

Os pagamentos serão realizados em duas parcelas:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Com essa medida, estima-se que aproximadamente 12 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, injetando cerca de R$ 12,1 bilhões na economia. O objetivo do governo é corrigir a falta de acesso ao saldo do FGTS para quem foi demitido e não pôde sacar os recursos devido à adesão ao saque-aniversário.

Como os trabalhadores podem receber os valores liberados?

Para garantir o acesso ao pagamento, os trabalhadores devem indicar sua conta para recebimento por meio do aplicativo FGTS. Os valores poderão ser sacados de diferentes formas, dependendo do montante disponível:

  • Pelo aplicativo FGTS: transferência direta para qualquer conta bancária indicada pelo trabalhador, sem necessidade de comparecimento presencial.
  • Nas agências da Caixa Econômica Federal: atendimento presencial disponível para quem preferir.
  • Em lotéricas e terminais de autoatendimento:
    • Para valores de até R$ 1,5 mil: saque com Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento.
    • Para valores de até R$ 3 mil: saque permitido também nas lotéricas.
    • Para valores acima de R$ 3 mil: é necessário comparecer a uma agência da Caixa, apresentando documento de identificação e carteira de trabalho.

Impacto da decisão e perspectivas para os trabalhadores

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Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A liberações desses recursos têm impacto significativo tanto para os trabalhadores quanto para a economia brasileira. Muitas pessoas que enfrentaram dificuldades financeiras após a demissão agora terão um alívio com a possibilidade de acessar o saldo do FGTS. Ao mesmo tempo, a injeção de R$ 12,1 bilhões na economia pode impulsionar o consumo e fortalecer setores que dependem diretamente do poder de compra da população.

Por outro lado, a decisão de manter a restrição ao saldo para quem permanecer no saque-aniversário reforça a importância de que cada trabalhador avalie cuidadosamente suas escolhas. A possibilidade de resgatar um valor anualmente pode ser vantajosa para algumas pessoas, especialmente aquelas que não correm risco de desligamento no curto prazo e preferem um acesso periódico ao fundo. No entanto, para quem deseja garantir a segurança financeira em caso de perda do emprego, a opção tradicional do FGTS pode ser mais interessante.

Futuro do saque-aniversário e possíveis mudanças

O debate sobre o saque-aniversário e suas implicações para os trabalhadores não deve se encerrar com essa MP. Nos últimos anos, essa modalidade tem sido alvo de críticas por limitar o acesso ao saldo total do FGTS, enfraquecendo a função original do fundo, que é servir como uma reserva financeira em momentos de vulnerabilidade, como a demissão sem justa causa.

Diante das discussões em torno do tema, há especulações sobre possíveis mudanças futuras nas regras do FGTS. Alguns setores defendem a flexibilização do sistema, permitindo que os trabalhadores possam optar por uma reversão sem carência. Outros acreditam que o saque-aniversário pode ser reformulado para permitir o acesso parcial ao saldo remanescente mesmo em caso de desligamento.

Por enquanto, a orientação do governo é clara: quem permanecer no saque-aniversário precisa estar ciente das restrições e não poderá contar com o saldo total do FGTS em caso de demissão. Já aqueles que foram demitidos antes da edição da MP terão a oportunidade de resgatar seus recursos retidos, garantindo um direito que até então estava indisponível.

Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com

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