Você corre o risco de ter a CNH suspensa por dívidas? Inadimplentes devem ficar ATENTOS!

No Brasil, uma nova medida legal vem preocupando milhares de pessoas que enfrentam dificuldades financeiras. Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cidadãos que possuem dívidas ativas.

Esta decisão gerou um alerta entre aqueles que estão com pendências financeiras, destacando a importância de regularizar suas situações.

Uma pesquisa da Pagou Fácil, ligada à financeira Paschoalotto, revelou que cerca de 72 milhões de brasileiros estavam em estado de inadimplência em outubro de 2024.

Nesse cenário, a possibilidade de ter a CNH suspensa torna-se um ponto de atenção crucial, considerando o impacto direto na vida pessoal e profissional dos motoristas.

Como ocorre a suspensão da CNH?

A suspensão da CNH por dívidas é considerada uma medida de última instância. Isso significa que, para que a decisão seja tomada, é necessário que um juiz autorize a ação por meio de uma ordem judicial.

Antes de decidir pela apreensão da CNH, o STF incentiva a tentativa de outras formas de cobrança. Para evitar a medida extrema, são adotadas outras alternativas para quitação dos débitos, como a penhora de bens ou o bloqueio de contas.

Além disso, o devedor pode sofrer outras consequências se não pagar o que deve, como ficar impedido de tomar posse em concursos públicos. Uma possível consequência adicional é a suspensão do passaporte.

Exceções importantes:

Trabalhadores que dependem da CNH para suas atividades profissionais, como motoristas de ônibus, caminhoneiros e motoristas de aplicativo, estão isentos desta sanção. A Justiça reconhece a importância do documento para o sustento dessas categorias.

Período máximo de suspensão

O tempo de suspensão da CNH varia conforme a decisão judicial e pode durar de seis meses a um ano. Em casos de reincidência, o prazo pode ser ampliado para até dois anos. Essa variação depende de cada caso específico e da avaliação feita pelo juiz responsável.

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