Como a rescisão direta funciona? Entenda

rescisão direta

A rescisão direta é um termo utilizado para descrever o encerramento do vínculo trabalhista quando a decisão parte do empregador. Esse tipo de rescisão pode ocorrer com ou sem justa causa e exige a observância das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No Brasil, esse processo é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e regularizar a situação no âmbito jurídico.

Neste artigo, vamos abordar o que é a rescisão direta, suas diferenças em relação à rescisão indireta, e os direitos trabalhistas relacionados a esse tipo de encerramento de contrato.

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O Que é Rescisão Direta?

Imagem de empregador entregando a demissão sem justa causa a funcionário rescisão
Imagem: SuperOhMo / Shutterstock.com

A rescisão direta é quando o empregador decide encerrar o vínculo empregatício com o colaborador, seja com ou sem justa causa. Esse tipo de rescisão é regulado pela CLT, e o empregador deve cumprir todos os direitos e obrigações legais com o trabalhador, como o pagamento das verbas rescisórias e o cumprimento do aviso-prévio.

De acordo com a CLT, o empregador pode optar pela rescisão direta com justa causa ou sem justa causa, e as condições do processo variam conforme a escolha do empregador.

Rescisão Direta x Rescisão Indireta

O Que é a Rescisão Indireta?

Ao contrário da rescisão direta, a rescisão indireta ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho, devido a falhas graves cometidas pelo empregador. Essas falhas podem incluir não pagamento de salários, assédio moral, mudanças arbitrárias nas condições de trabalho, entre outras.

Enquanto a rescisão direta parte do empregador, a rescisão indireta exige que o empregado prove que o empregador descumpriu as obrigações trabalhistas, o que geralmente é feito através de uma ação judicial.

Diferenças Entre Rescisão Direta e Indireta

  • Iniciativa: A rescisão direta é iniciada pelo empregador, enquanto a rescisão indireta é provocada pelo empregado.
  • Causas: Na rescisão direta, o empregador pode demitir o funcionário com ou sem justa causa. Já a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do vínculo.
  • Verbas rescisórias: Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Na rescisão direta, se for sem justa causa, o empregador deve pagar essas verbas, mas, se for com justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.

O Que Diz a CLT Sobre a Rescisão Direta?

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Imagem: Gustavo Mello / shutterstock.com

A CLT regula a rescisão direta principalmente por meio do Artigo 477, que determina que o empregador deve:

  • Registrar a rescisão na carteira de trabalho do funcionário;
  • Comunicar os órgãos competentes sobre a dispensa;
  • Efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Já o Artigo 482 da CLT define as situações que justificam a rescisão com justa causa. Entre elas estão:

  • Ato de improbidade: Quando o empregado comete um ato de desonestidade grave.
  • Embriaguez habitual: Quando o trabalhador se apresenta embriagado de forma recorrente.
  • Violação de segredo da empresa: Quando o funcionário divulga informações confidenciais.

Quando Acontece a Rescisão Direta?

A rescisão direta ocorre quando o empregador decide, por razões próprias, que não é mais viável manter o vínculo empregatício com o colaborador. As principais situações que motivam a rescisão direta são:

1. Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem alegar nenhuma falta grave do trabalhador. O empregador não precisa justificar sua decisão, mas deve cumprir as obrigações legais com relação ao pagamento das verbas rescisórias.

2. Demissão Com Justa Causa

A demissão com justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma infração grave, como descrito no Artigo 482 da CLT. Nessa situação, o trabalhador perde direitos como o aviso-prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.

Como Funciona o Processo de Rescisão Direta?

O processo de rescisão direta começa com a comunicação do empregador ao trabalhador. Se o desligamento for sem justa causa, o empregador deve notificar o colaborador com o aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.

Aviso-Prévio Trabalhado ou Indenizado

  • Aviso-prévio trabalhado: O trabalhador continua prestando seus serviços por mais 30 dias após a notificação de demissão, recebendo o salário normalmente.
  • Aviso-prévio indenizado: O trabalhador é dispensado imediatamente, mas o empregador paga o valor correspondente a um mês de salário como compensação.

Após o cumprimento do aviso-prévio, o empregador deve realizar a baixa na carteira de trabalho e efetuar o pagamento das verbas rescisórias. O pagamento deve ser realizado em até 10 dias após o término do vínculo empregatício.

Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias incluem:

  • Saldo de salário: O valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais: O pagamento de férias já vencidas, além das férias proporcionais, com acréscimo de 1/3 do valor.
  • 13º salário proporcional: O valor do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • FGTS com multa de 40%: No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar o saldo do FGTS e pagar uma multa de 40% sobre o valor acumulado.
  • Guias para o saque do FGTS e seguro-desemprego: O trabalhador também tem direito a guias para sacar o FGTS e, se aplicável, solicitar o seguro-desemprego.

Causas Comuns de Demissão Direta

Demissão
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

As causas que motivam a rescisão direta podem ser diversas, mas as mais comuns incluem:

Demissão Sem Justa Causa

  • Decisão estratégica da empresa.
  • Reestruturação organizacional.
  • Desempenho insatisfatório do funcionário.

Demissão Com Justa Causa

  • Improbidade: Fraude, roubo ou má conduta ética.
  • Negligência ou desídia no trabalho: Falta de atenção, zelo ou dedicação nas atividades.
  • Embriaguez em serviço: Uso de substâncias que comprometem a capacidade de trabalhar.
  • Violação das normas internas: Não cumprimento de regulamentos da empresa.

Direitos Trabalhistas na Rescisão Direta

Seja com ou sem justa causa, o trabalhador tem direitos assegurados pela CLT, como o pagamento das verbas rescisórias, a garantia do aviso-prévio e a entrega de documentos para acessar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, caso se aplique.

Considerações finais

A rescisão direta é um processo importante para regulamentar o fim do vínculo empregatício e deve ser feita de acordo com as normas da CLT para garantir os direitos do trabalhador.

Seja por justa causa ou não, o empregador precisa cumprir as obrigações legais, como o pagamento das verbas rescisórias e a entrega de documentos necessários para o trabalhador solicitar o seguro-desemprego.

Entender as diferenças entre rescisão direta e indireta é fundamental para que tanto o empregador quanto o empregado saibam seus direitos e deveres. Respeitar a legislação trabalhista ajuda a evitar litígios e garante uma relação mais justa entre as partes.

Se você está enfrentando uma rescisão de contrato ou tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, consulte um advogado especializado ou o sindicato da sua categoria para obter orientações detalhadas.

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