Imposto de Renda 2025: seguro de vida precisa ser declarado?

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O Seguro de Vida é uma forma de proteção financeira muito comum no Brasil, mas muitos contribuintes têm dúvidas sobre a necessidade de declarar esse tipo de benefício na declaração do Imposto de Renda. A principal questão é se o recebimento de um seguro de vida exige algum tipo de tributação ou se há obrigatoriedade de informar essa receita à Receita Federal.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a declaração de seguro de vida no Imposto de Renda, com foco nas regras para quem precisa, o que declarar e as consequências de não fazer a declaração corretamente.

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O que é o Seguro de Vida e Como Funciona

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O Seguro de Vida é um contrato firmado entre o segurado e uma seguradora, com o objetivo de proporcionar um pagamento de indenização aos beneficiários em caso de falecimento do segurado. A indenização pode também ser paga em caso de invalidez permanente do contratante, dependendo das condições do contrato.

  • Prêmios: Os valores pagos regularmente pelo segurado à seguradora são conhecidos como “prêmios”, mas esses pagamentos não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.
  • Indenizações: Em caso de falecimento ou outros eventos cobertos, o beneficiário recebe a indenização, que é um valor pago pela seguradora.

Quando o Seguro de Vida Deve Ser Declarado no Imposto de Renda?

A dúvida mais comum é se a indenização do seguro de vida precisa ser declarada no Imposto de Renda. A resposta depende de uma condição importante: a obrigação de declarar só ocorre quando o segurado ou beneficiário foi indenizado.

Segurados e Beneficiários: Quem Deve Declarar?

Se você contratou um seguro de vida, mas não recebeu nenhuma indenização ao longo do ano, não há nada a declarar no Imposto de Renda. Apenas quem recebeu a indenização precisa informar os valores recebidos, uma vez que esse montante será considerado rendimento isento.

O valor recebido será isento de tributação, mas a Receita Federal exige que essa informação seja apresentada, a fim de evitar inconsistências nas declarações. Além disso, caso o seguro de vida tenha beneficiado mais de uma pessoa, cada beneficiário deve declarar individualmente o valor que recebeu.

Como Declarar o Seguro de Vida no Imposto de Renda?

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Para declarar o valor recebido pelo seguro de vida corretamente, siga o passo a passo abaixo. Lembre-se de que este procedimento vale para a indenização recebida, e não para os prêmios pagos ao longo do ano.

Passo a Passo para Declarar o Seguro de Vida

  1. Acesse o sistema da Receita Federal:
    • Pelo portal e-CAC (utilizando Certificado Digital).
    • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
    • Ou pelo programa de declaração da Receita Federal no seu computador.
  2. Encontre a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: No programa de declaração, busque pela ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”.
  3. Selecione o código correto: Escolha o código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio do seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidade de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.
  4. Informe o valor recebido: Coloque o valor que você recebeu em 2024 e finalize o preenchimento. Clique em “OK” para concluir.

Lembre-se:

  • Caso haja mais de um beneficiário, cada um deve informar o valor recebido em sua própria declaração.
  • Não é necessário declarar os prêmios pagos ao longo do ano, pois não há tributação sobre esses valores.

O que Acontece se Não Declarar o Seguro de Vida no Imposto de Renda?

Muitos contribuintes se perguntam o que pode acontecer caso não declarem corretamente a indenização recebida. A principal consequência é o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

Por que Isso Acontece?

A Receita Federal tem um sistema de cruzamento de dados que pode identificar quando uma pessoa deixou de declarar valores recebidos, como o seguro de vida. O Fisco verifica a origem dos recursos e, se houver omissões ou informações inconsistentes, pode convocar o contribuinte para esclarecimentos.

Além disso, a omissão pode resultar em uma cobrança retroativa do imposto devido e a aplicação de multas sobre o valor não declarado.

Como Evitar Problemas com a Receita Federal?

A melhor maneira de evitar problemas com a Receita Federal é garantir que todas as informações sejam declaradas corretamente. Mesmo sendo rendimento isento, o valor do seguro de vida precisa ser informado para que não haja erros na declaração e você não acabe sendo chamado para prestar esclarecimentos.

O Seguro de Vida é Dedutível no Imposto de Renda?

É importante destacar que o valor pago pelo seguro de vida (o prêmio) não pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, não é possível abater o custo do seguro de vida como uma despesa, como ocorre com algumas outras despesas, como a educação ou a saúde.

Essa característica do seguro de vida é importante para que os contribuintes não confundam os pagamentos dos prêmios com outros tipos de deduções possíveis na declaração.

O Seguro de Vida é Considerado Rendimento Isento?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Sim, a indenização recebida pelo seguro de vida é considerada rendimento isento, de acordo com a legislação fiscal brasileira. Isso significa que, embora seja necessário declarar o valor recebido, não haverá tributação sobre essa receita. A Receita Federal exige apenas que a origem do recurso seja informada para evitar irregularidades.

  • Rendimento Isento: Não é tributado e não entra na base de cálculo do Imposto de Renda.

Declare Corretamente o Seguro de Vida no Imposto de Renda

Para finalizar, fica claro que a obrigação de declarar o seguro de vida no Imposto de Renda está atrelada ao recebimento da indenização, e não aos pagamentos realizados ao longo do ano. O importante é garantir que o valor da indenização seja informado corretamente na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Lembre-se: a falta de declaração do seguro de vida pode resultar em malha fina e até mesmo em multa. Por isso, sempre que houver recebimento de valores referentes a uma apólice de seguro de vida, inclua-os corretamente na sua declaração de Imposto de Renda.

Se tiver dúvidas, consulte um contador ou acesse a Receita Federal para mais informações.

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