FGTS retido: confira valores e datas para receber

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A Medida Provisória nº 1.290, publicada pelo Governo Federal na última sexta-feira (28), trouxe uma novidade importante para os trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 e que optaram pela modalidade Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida permite que esses trabalhadores recebam o saldo retido nas suas contas vinculadas ao FGTS, uma quantia que foi bloqueada devido à adesão ao Saque-Aniversário.

De acordo com o Governo Federal, o montante total destinado a essa liberação é de R$ 12 bilhões, que beneficiarão aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

Neste artigo, explicamos quem tem direito ao saque, como consultar o saldo disponível e as datas de pagamento para os beneficiários.

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Quem Tem Direito ao Saque?

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Imagem: Jair Ferreira Belafacce / shutterstock.com

O saque do saldo retido será disponibilizado para trabalhadores que:

  1. Optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS
  2. Foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025

Além disso, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta vinculada ao FGTS referente ao contrato de trabalho que foi rescindido. As situações que garantem o direito ao saque incluem:

Tipos de Demissão

  • Despedida sem justa causa
  • Despedida indireta (quando o empregador comete falta grave)
  • Falência do empregador ou falecimento do empregador
  • Extinção normal do contrato a termo (incluindo trabalhadores temporários)
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Rescisão por acordo com o empregador, que permite o saque de até 80% do saldo do FGTS

Caso o trabalhador tenha sido desligado nessas condições, poderá sacar o valor referente ao saldo retido do seu FGTS.

Quem Não Pode Sacar?

Embora a Medida Provisória beneficie uma grande quantidade de trabalhadores, existem exceções. Os seguintes grupos não terão direito ao saque:

  1. Trabalhadores que foram demitidos após o dia 28 de fevereiro de 2025, mesmo que ainda tenham optado pelo Saque-Aniversário. Esses trabalhadores continuarão com o saldo retido.
  2. Trabalhadores que comprometeram todo o saldo do FGTS com empréstimos vinculados, pois não terão valores disponíveis para saque.

Para os trabalhadores que ainda possuem parte do saldo disponível (não comprometido com empréstimos), será possível retirar apenas o valor que não foi utilizado como garantia.

Como Saber o Valor a Receber?

O processo de consulta do saldo disponível é simples e pode ser feito de várias formas. Para verificar quanto tem de saldo retido, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, onde poderá visualizar o extrato da conta vinculada. Outra alternativa é consultar o saldo diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou em canais de atendimento online.

Passos para consultar:

  • Acesse o aplicativo FGTS;
  • Verifique o extrato da conta vinculada e o valor disponível para saque;
  • Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Caixa através da central de atendimento 0800 726 0207 ou no próprio site da Caixa.

Como Realizar o Saque?

Os trabalhadores poderão sacar o saldo de duas maneiras, dependendo de como têm suas informações bancárias registradas. Confira as formas de realizar o saque:

  1. Para quem tem conta cadastrada no aplicativo do FGTS, o valor será creditado automaticamente na conta bancária registrada.
  2. Para quem não tem conta cadastrada, é possível realizar o saque em casas lotéricas ou em terminais de autoatendimento com Cartão Cidadão e senha. Aqueles que não possuem o Cartão Cidadão poderão comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento pessoal e carteira de trabalho.

Calendário de Pagamentos

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Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com

A liberação dos valores será feita em duas etapas, conforme o saldo disponível nas contas do FGTS. Veja as datas para o saque:

Primeira Parcela – Março de 2025

Para trabalhadores que têm direito a até R$ 3.000, a primeira parcela será liberada nos seguintes dias:

  • 6 de março: Primeira data de pagamento
  • 7 de março: Segunda data de pagamento
  • 10 de março: Terceira data de pagamento

No total, serão liberados R$ 6 bilhões para aproximadamente 10 milhões de trabalhadores que têm saldo de até R$ 3.000.

Segunda Parcela – Junho de 2025

Para aqueles que possuem saldo superior a R$ 3.000, o pagamento será feito em junho. As datas previstas são:

  • 17 de junho: Primeira data de pagamento
  • 18 de junho: Segunda data de pagamento
  • 20 de junho: Terceira data de pagamento

Serão liberados os R$ 6 bilhões restantes para os trabalhadores com valores superiores a R$ 3.000.

Como Consultar se Tem Direito ao Saque?

Se o trabalhador ainda tem dúvidas sobre a elegibilidade para o saque, ele pode consultar os seguintes canais:

  • Agências da Caixa Econômica Federal
  • Central de atendimento da Caixa: 0800 726 0207, opção “FGTS”
  • Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”

O Que Muda com a Medida Provisória?

A Medida Provisória nº 1.290 não altera as regras do Saque-Aniversário, apenas libera temporariamente o saldo que estava retido devido à adesão a essa modalidade. Assim, a partir de 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores que forem demitidos e que optaram pelo Saque-Aniversário terão seus saldos novamente bloqueados, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Com a medida, o Governo Federal oferece um alívio financeiro para milhões de trabalhadores que, devido ao Saque-Aniversário, não tinham acesso ao seu saldo do FGTS após a demissão. É importante que os beneficiários fiquem atentos às datas e formas de saque, garantindo que possam acessar esses recursos de forma eficiente.

Imagem: Freepik e Canva

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