Empresas pode contratar fora do regime CLT? Entenda

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No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o regime tradicional de contratação de empregados, garantindo direitos como férias, 13º salário, licença-maternidade e outros benefícios.

No entanto, com as mudanças do mercado de trabalho e a Reforma Trabalhista de 2017, muitas empresas começaram a adotar modelos alternativos de contratação, como a pessoa jurídica (PJ). Embora essa prática seja permitida, existem diversas regras que precisam ser observadas para evitar problemas legais e prejuízos aos trabalhadores.

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A Reforma Trabalhista e as Novas Regras de Contratação

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Imagem: Brenda Rocha/shutterstock

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017 com a Lei nº 13.467, trouxe modificações importantes para a contratação de trabalhadores no Brasil. Antes da reforma, as relações de trabalho eram, em sua maioria, reguladas pela CLT, que impunha uma série de direitos e obrigações tanto para empregadores quanto para empregados.

Com a reforma, no entanto, foi estabelecido que a prestação de serviços sem vínculo empregatício seria permitida, desde que o trabalhador atuasse de forma autônoma, sem subordinação, e com flexibilidade de horários. Isso abriu espaço para a contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ), uma prática cada vez mais comum no mercado.

Quais São as Regras para Contratar Fora da CLT?

De acordo com o artigo 3º da CLT, existem quatro elementos que caracterizam uma relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Ou seja, se o profissional prestar serviços de forma contínua, obedecer ordens e trabalhar com um vínculo de subordinação, a empresa deverá contratá-lo pela CLT, respeitando todos os direitos trabalhistas.

Por outro lado, se o trabalhador tiver autonomia, trabalhar de forma esporádica e tiver liberdade para definir seu horário e tarefas, ele pode ser contratado como pessoa jurídica (PJ). Neste modelo, o pagamento ocorre por meio de nota fiscal, sem a necessidade de vínculo empregatício. A advogada Clarisse Oliveira, coordenadora do curso de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), explica que a contratação de autônomos é válida quando esses requisitos estão presentes.

O Risco de Reclamações Trabalhistas

Embora a contratação de PJs seja legal, muitos trabalhadores acabam entrando com ações judiciais buscando o reconhecimento de vínculo empregatício. Isso acontece quando o profissional, apesar de formalmente ser contratado como PJ, exerce atividades com características de uma relação de emprego regida pela CLT, como subordinação e exclusividade de serviços.

Clarisse Oliveira explica que, se o trabalhador cumprir os requisitos previstos no artigo 3º da CLT, ele poderá pedir o reconhecimento da relação de emprego, mesmo após o fim do contrato. Neste caso, ele teria direito a benefícios como o 13º salário, férias e o FGTS, entre outros direitos.

Precarização do Trabalho: Consequências Psicológicas

A adoção do modelo de contratação sem vínculo CLT tem gerado preocupações em relação à precarização das condições de trabalho. Especialistas apontam que, ao não garantir direitos básicos como férias e licenças, as empresas podem afetar diretamente o bem-estar dos profissionais.

Heloísa Helena Ferraz, especialista em Recursos Humanos da UERJ, destaca que a falta de estabilidade no trabalho pode causar impactos psicológicos significativos, como estresse e a Síndrome de Burnout. Além disso, a insegurança e a sensação de descartabilidade geradas pela ausência de vínculo CLT aumentam a pressão sobre os trabalhadores, resultando em problemas de saúde mental.

A Terceirização e o Uso do MEI

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Outro ponto mencionado por especialistas é a prática de terceirização e o uso do modelo MEI (Microempreendedor Individual) como forma de evitar os custos e responsabilidades da contratação CLT. Embora o MEI seja uma alternativa válida para pequenos empreendedores, algumas empresas utilizam essa modalidade para burlar os direitos trabalhistas, contratando trabalhadores de forma irregular.

Para os especialistas, essa prática pode ser considerada fraude trabalhista, o que pode resultar em processos judiciais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda têm intensificado a fiscalização sobre a “pejotização”, termo utilizado para se referir à contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, mesmo quando estão em condições que caracterizam uma relação de emprego.

Fiscalização e Combate às Fraudes

A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e o Ministério Público do Trabalho têm trabalhado para garantir que as empresas cumpram as normas estabelecidas pela legislação. Manoel Vieira, secretário municipal de Trabalho e Renda, alerta que a utilização indevida do MEI pode ser considerada uma fraude trabalhista, com graves consequências para os direitos dos trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Coordenadoria de Combate às Fraudes Trabalhistas, tem atuado para investigar e processar as empresas que desrespeitam a legislação. O órgão reforça que, se as condições de subordinação, pessoalidade e onerosidade estiverem presentes, a contratação deve ser realizada de acordo com as normas da CLT, garantindo os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom e gustavomellossa / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

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