O que é “crédito FGTS por Medida Provisória”? Descubra o significado no saque-aniversário

seucreditodigital.com.br o que e credito fgts por medida provisoria descubra o significado no saque aniversario FGTS

Trabalhadores brasileiros foram surpreendidos com a mensagem “crédito FGTS por Medida Provisória” em suas contas bancárias no dia 6 de março de 2025. Esse depósito faz parte da liberação de recursos que estavam retidos devido à adesão ao saque-aniversário, conforme definido pela Medida Provisória (MP) nº 1.290. A medida busca proporcionar maior acesso aos recursos do FGTS para trabalhadores que se encontram em situações específicas de rescisão contratual.

O valor disponível é referente a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa ou por outros motivos específicos. A medida permite que os trabalhadores possam acessar esse dinheiro, garantindo um alívio financeiro significativo para muitos.

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário. No entanto, ao aderir a esse sistema, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória.

Leia Mais:

Governo vai realizar nova seleção com 100 mil imóveis no Minha Casa, Minha Vida

Quem Tem Direito aos Valores Liberados?

fgts
Imagem: Freepik e Canva

Requisitos para Receber o Crédito

A Medida Provisória beneficia os trabalhadores que:

  • Aderiram ao saque-aniversário do FGTS;
  • Possuem saldo disponível na conta vinculada ao contrato de trabalho;
  • Foram demitidos sem justa causa ou tiveram o contrato de trabalho encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Após o término desse período, os trabalhadores que continuarem optando pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão resgatar o saldo total do FGTS, que permanecerá retido, sendo permitido o saque apenas da multa rescisória.

Tipos de Rescisão Contratual Que Permitem o Saque

Os pagamentos do saldo retido serão liberados para aqueles que tiveram rescisões contratuais nos seguintes casos:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, culpa recíproca e força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Como Será o Pagamento?

O pagamento do crédito FGTS será feito em duas etapas:

Primeira Etapa

  • Data: 6 de março de 2025.
  • Valor Máximo: Até R$ 3 mil por conta do FGTS cadastrada.

Segunda Etapa

  • Data: A partir de 17 de junho de 2025.
  • Valor: Todo o saldo remanescente, sem limite.

Cronograma de Pagamento

  • Para trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS: os valores são depositados automaticamente.
  • Para trabalhadores sem conta cadastrada: os pagamentos seguem um calendário conforme o mês de nascimento, com início em 6 de março e término em 20 de junho.

Como Sacar o Dinheiro?

seucreditodigital.com.br optou pelo saque aniversario saiba como sera a liberacao do fgts FGTS saque aniversario
Imagem: Freepik e Canva

Os trabalhadores que possuem contas cadastradas no aplicativo FGTS receberão os valores automaticamente. Aqueles sem conta cadastrada precisarão comparecer aos canais físicos de pagamento da Caixa Econômica Federal, conforme as seguintes regras:

Primeira e Segunda Etapa:

  • Até R$ 1.500: Saque com senha cidadão no caixa eletrônico da Caixa.
  • Até R$ 3 mil: Saque com cartão e senha cidadão nas lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa.

Apenas Segunda Etapa:

  • Acima de R$ 3 mil: O saque deve ser feito diretamente nas agências da Caixa, mediante apresentação de documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

Além disso, o trabalhador que deseja consultar se possui saldo disponível pode acessar o aplicativo FGTS, as agências da Caixa ou ligar para o telefone 0800 726 0207. Os valores liberados são identificados pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Quem Antecipou o Saque-Aniversário Pode Sacar o Saldo?

Trabalhadores que utilizaram a antecipação do saque-aniversário como garantia para empréstimos financeiros podem sacar apenas o valor que não foi comprometido. Caso todo o saldo tenha sido utilizado como garantia, o trabalhador não terá direito a novos saques.

Por exemplo, um profissional que possuía R$ 20 mil no FGTS e utilizou R$ 10 mil como garantia de um empréstimo poderá sacar os R$ 10 mil restantes. Contudo, é importante ressaltar que os trabalhadores que comprometeram todo o saldo na antecipação não têm nada a receber neste novo formato de liberação.

Considerações Finais

A Medida Provisória nº 1.290 representa uma importante oportunidade para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e enfrentaram rescisões contratuais durante o período estabelecido. É essencial que os beneficiários consultem seus saldos e se informem sobre as condições de saque para garantir o acesso aos recursos que têm direito.

Além disso, é recomendável que os trabalhadores avaliem cuidadosamente se o saque-aniversário continua sendo uma opção vantajosa, considerando os riscos de manter os valores bloqueados em casos futuros de demissão.

Imagem: Freepik e Canva

Adicionar aos favoritos o Link permanente.