Novas regras do Imposto de Renda já foram divulgadas; veja se precisa declarar este ano

Imposto de Renda

O Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e em 2025 não será diferente. A Receita Federal divulgou as regras para a declaração deste ano, incluindo novidades e mudanças que merecem atenção. Com o prazo de entrega começando em 17 de março e se estendendo até o final de abril, muitos contribuintes precisam se atualizar sobre as exigências, as novas faixas de isenção e as condições para a restituição.

Leia mais:

BPC com falhas na distribuição? Veja o que pode mudar em 2025

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?

imposto de renda
Imagem: Freepik/ Canva

Em 2025, a principal alteração no Imposto de Renda diz respeito ao aumento do teto de rendimentos tributáveis. O valor que, até o ano passado, estava em R$ 30.639,90, agora sobe para R$ 33.888,00. Isso significa que quem recebeu até R$ 2.824 por mês no ano de 2024 não precisará declarar o Imposto de Renda.

No entanto, existem várias outras condições que obrigam o contribuinte a declarar o IR, independentemente do valor de seus rendimentos. Conheça abaixo os principais critérios:

1. Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00

Se você recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2024, precisa declarar o Imposto de Renda. Isso inclui salários, aluguéis, pensões e outras fontes de rendimento que são passíveis de ajuste na declaração.

2. Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00

Contribuintes que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividades rurais precisam declarar. Além disso, quem tiver interesse em compensar prejuízos provenientes dessas atividades também está obrigado a declarar o IR.

3. Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil

Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive imóveis, cujo valor total seja superior a R$ 800 mil deve declarar o Imposto de Renda. Essa regra também inclui propriedades de bens no exterior, caso o valor ultrapasse o limite.

4. Mudança de residência para o Brasil

Se você se tornou residente fiscal no Brasil em qualquer mês de 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024, também deve declarar o Imposto de Renda, independentemente do valor recebido.

5. Recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total tenha sido superior a R$ 200 mil em 2024, precisam declarar o Imposto de Renda.

6. Ganho de capital ou operações na bolsa de valores

Caso o contribuinte tenha realizado qualquer operação que envolva ganho de capital, como a venda de bens ou direitos, ou tenha feito transações na bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros que somaram mais de R$ 40 mil, ele será obrigado a declarar.

7. Isenção do IR sobre venda de imóveis

Se o contribuinte optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel residencial, mas o produto da venda não foi integralmente aplicado na aquisição de outro imóvel, a declaração é necessária.

Novidades no Imposto de Renda 2025

imposto de renda
Imagem: Canva e Freepik

Além das condições mencionadas, existem algumas novidades e mudanças significativas que podem impactar a forma como a declaração será feita. Aqui estão algumas das principais alterações:

1. Aumento no limite de isenção

O limite de isenção foi aumentado para R$ 33.888,00, como já mencionado. Isso significa que pessoas com rendimentos mensais de até R$ 2.824 em 2024 não precisarão fazer a declaração do IR, o que representa uma boa notícia para aqueles que estavam abaixo dessa faixa.

2. Restituição do IR 2025: Calendário dos lotes

A Receita Federal também divulgou o calendário de restituição do Imposto de Renda 2025. A restituição será feita em cinco lotes, sendo o primeiro pago em 30 de maio e o último em 30 de setembro. Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo PIX receberá a restituição com prioridade.

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

3. Declaração pré-preenchida com prioridade

A declaração pré-preenchida continua sendo uma opção vantajosa para os contribuintes. Ao escolher essa forma de preenchimento, o contribuinte facilita o processo e tem mais chances de receber a restituição mais rapidamente, especialmente se optar também pelo pagamento via PIX.

4. Novas condições para residentes no exterior

Para aqueles que têm rendimentos ou bens no exterior, as regras de declaração foram ajustadas. Os contribuintes que possuem imóveis no exterior ou que recebem rendimentos de fontes externas precisam ficar atentos às novas condições.

Dicas para evitar erros na declaração

imposto de renda
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Para garantir que sua declaração seja feita corretamente e evitar problemas com a Receita Federal, siga estas dicas:

1. Organize toda a documentação com antecedência

Antes de começar a preencher a declaração, reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, despesas médicas, comprovantes de pagamentos de pensão, entre outros. Isso evitará que você perca algum item importante durante o preenchimento.

2. Use o programa de preenchimento atualizado

A Receita Federal disponibiliza um programa específico para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Certifique-se de usar a versão mais recente para evitar erros técnicos.

3. Não omita informações

Evite omitir informações relevantes, como rendimentos de fontes isentas ou não tributáveis, bens e direitos. A Receita Federal tem meios de identificar inconsistências, e isso pode gerar problemas no futuro.

Conclusão: Fique atento às mudanças e prazos

A declaração do Imposto de Renda de 2025 traz algumas novidades importantes, especialmente no que diz respeito ao aumento do teto de rendimentos tributáveis. Certifique-se de verificar se você se enquadra nas condições de obrigatoriedade e prepare sua documentação com antecedência para evitar contratempos.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.