‘Polícia Municipal’, armamento, prisão: nova legislação pode mudar nome e funções da Guarda Civil de BH

Em tramitação na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte (CMBH), ao menos quatro projetos de lei, de autoria dos parlamentares, discutem, atualmente, mudanças no nome e nas funções da Guarda Civil Municipal. No entanto, um texto estaria sendo preparado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para regulamentar as alterações, após o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir que as guardas civis de todo o país exerçam ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo, comunitário e prisões em flagrante.

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De autoria do vereador Cleiton Xavier (MDB), o projeto 715/2023, que dispõe sobre a mudança de nome da Guarda Civil para Policia Municipal, é o mais avançado. Aprovado em 1º turno, o PL precisou retornar às comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e à Comissão de Administração Pública, por causa de duas emendas propostas pelo vereador Bruno Miranda (PDT).

Miranda sugeriu que a alteração passasse por um plebiscito e que houvesse um prazo de três anos para adequação da nomenclatura em veículos oficiais, placas informativas e uniformes. Após parecer favorável, o projeto está pronto para ser votado no plenário, em segundo turno, mas, de acordo com Xavier, a disposição da Prefeitura em enviar um texto para a Casa pode fazer com que ele retire seu projeto de pauta.

“Belo Horizonte, como uma das principais capitais do país, precisa sair na frente. Nós precisamos ser referência no Estado. Então, estamos em segundo turno na tramitação do meu projeto na Câmara Municipal, mas para que nós não venhamos incorrer em nenhum vício de origem, em diálogo com a Prefeitura, o Prefeito Álvaro Damião deverá mandar nos próximos dias um projeto”, revela Xavier.

A decisão da Prefeitura vem após votação do Supremo Tribunal Federa (STF) que, recentemente, decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.

“Estou esperando ansiosamente para que isso ocorra. Nos próximos dias ele deve enviar em caráter de urgência para que nós possamos pautar e, na hora que ele mandar esse projeto, eu vou tirar o 715 de tramitação”, garante.

Sargento Jalyson (PL) também elaborou dois projetos para mudar de Guarda Civil para Polícia Municipal o nome do órgão. Nesses casos, a diferença é que, em vez de uma Lei Ordinária, as alterações se dariam por meio de uma Lei Orgânica e pela alteração no Estatuto da Guarda Municipal. Em vez de maioria simples, é necessário que haja, nesses casos, uma aprovação de ao menos 28 dos 41 vereadores. Ao BHAZ, Jalyson também diz que, caso o prefeito apresente um projeto não vê problema em retirar os seus projetos, desde que, segundo ele, o “projeto venha a suprir essa necessidade”.

“Eu já havia feito também uma indicação ao prefeito. Eu penso que ele que é o detentor desse poder, o que nós estamos fazendo aqui é trabalhando em algo que, se a prefeitura não fizer, nós vamos fazer. Se ele apresentar um projeto que supra a necessidade da guarda, o que a instituição quer, o que a tropa quer, não há porque nós, vereadores, apresentarmos ou mantemos projetos lá que não estão em consonância com aquilo que é interesse da instituição”, explica.

Braulio Lara (Novo) protocolou, na última segunda (10), projeto de Lei na CMBH que pretende armar 100% da Guarda Municipal de BH. A proposta, segundo o vereador, já conta com 11 assinaturas e é motiva pela decisão do STF que dá a guardas poder de policiamento ostensivo. Para além de aumentar o “poder de fogo” da corporação, o projeto pretende estabelecer mecanismos de controle externo da atividade policial dos guardas pelo Ministério Público e obrigar o treinamento periódico e a capacitação do efetivo.

“Precisamos combater a insegurança crescente na nossa capital e isso só será possível com mais preparo, armamento, treinamento e reforço da nossa guarda”, postou o vereador em suas redes sociais.

O BHAZ procurou a Prefeitura e aguarda um posicionamento.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 20 de fevereiro, que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas.

A Corte julgou um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.

A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.

Ao final do julgamento no STF, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, definiu o STF.

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