Imposto de Renda 2025: prazo começa na segunda-feira (17); saiba as regras

Imposto de Renda

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 (IRPF) começa na próxima segunda-feira (17), e vai até 30 de maio. A Receita Federal divulgou as principais regras para este ano, com novidades que podem impactar diretamente a forma como o contribuinte deve preencher a declaração. Em 2025, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de 3 milhões em comparação com o número do ano passado.

Este artigo traz todos os detalhes sobre o novo cronograma, as mudanças na obrigatoriedade da entrega, a declaração pré-preenchida e as restituições do Imposto de Renda para 2025.

Cronograma do Imposto de Renda 2025

Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva

O cronograma de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está bem estruturado, e o contribuinte deve se atentar a todas as datas importantes para evitar erros e possíveis multas. O processo começa com a liberação do programa gerador da declaração e segue com a entrega online através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

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Liberação do programa gerador da declaração

  • Data: 13 de março de 2025
    A partir desta data, o programa gerador da declaração ficará disponível para que os contribuintes possam iniciar o preenchimento.

Início da transmissão das declarações

  • Data: 17 de março de 2025
    A partir desta data, começa o envio das declarações ao Fisco, sendo possível transmiti-las pela plataforma online ou através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Liberação do preenchimento online e da declaração pré-preenchida

  • Data: 1º de abril de 2025
    No dia 1º de abril, estará disponível a versão online do programa para preenchimento da declaração, bem como a declaração pré-preenchida, que trará diversos dados já preenchidos pela Receita Federal, facilitando o processo para os contribuintes.

Data limite para envio da declaração

  • Data: 30 de maio de 2025, até às 23h59min59s
    A data final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 é 30 de maio. Quem não entregar a declaração dentro desse prazo estará sujeito a multa por atraso, além de possíveis juros sobre o valor devido.

Principais regras e mudanças para 2025

Embora a declaração do Imposto de Renda 2025 siga basicamente os moldes do ano passado, algumas mudanças importantes podem impactar o preenchimento e as obrigações do contribuinte. As alterações afetam, principalmente, a faixa de isenção, o limite para a obrigatoriedade de entrega e novos requisitos relacionados a rendimentos no exterior.

Novas faixas de isenção e limites para entrega

Uma das principais mudanças foi o reajuste das faixas de isenção e os limites que obrigam a entrega da declaração. Confira as alterações:

Rendimentos tributáveis

  • Novo limite: R$ 33.888
    O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

Atividade rural

  • Novo limite: R$ 169.440
    O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440, o que significa que quem obteve receita inferior a esse valor estará isento de declarar.

Declaração de imóveis e ganho de capital

Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis ou pagaram o imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também devem preencher a declaração.

Tributação de Rendimentos no Exterior

Uma mudança importante é a obrigatoriedade de declarar rendimentos de aplicações financeiras e lucros e dividendos no exterior. Agora, esses rendimentos precisam ser informados na declaração anual, com alíquota de 15%.

Como funciona a declaração pré-preenchida?

A Declaração Pré-Preenchida é uma das ferramentas que mais facilita a vida dos contribuintes, pois ela já traz diversas informações preenchidas automaticamente pela Receita Federal, baseadas em dados de declarações anteriores, rendimentos informados por empresas e outras fontes.

Dados preenchidos na declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida incluirá as seguintes informações:

  • Identificação do contribuinte e endereço;
  • Rendimentos informados na Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
  • Contribuições para a previdência privada;
  • Informações sobre criptoativos e fundos de investimento;
  • Atualização de contas bancárias e poupanças;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Rendimentos de imóveis adquiridos no ano-calendário.

Rendimentos no exterior

Uma novidade importante é que, a partir deste ano, a declaração pré-preenchida incluirá informações sobre contas bancárias no exterior. Os rendimentos de investimentos e offshores (empresas de investimento em outros países) serão tributados anualmente, ao invés de mensalmente, com alíquota de 15%.

Restituições do Imposto de Renda 2025

imposto de renda
Imagem: Freepik e Canva

A Receita Federal também definiu o cronograma de restituições para quem tem direito à devolução do valor pago a mais no Imposto de Renda.

Datas de restituição

  • Primeiro lote: 30 de maio de 2025
  • Segundo lote: 30 de junho de 2025
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2025
  • Quarto lote: 29 de agosto de 2025
  • Quinto lote: 30 de setembro de 2025

Critérios de prioridade para restituição

A prioridade para o recebimento da restituição segue as seguintes ordens:

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais;
  2. Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  3. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo pagamento via Pix;
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por Pix.

Mudanças nos campos da declaração

Em 2025, três campos da declaração foram extintos, simplificando o processo:

  • Título de eleitor
  • Consulado/embaixada (para residentes no exterior)
  • Número do recibo da declaração anterior (para declarações enviadas online)

Considerações finais

A Declaração do Imposto de Renda 2025 traz poucas mudanças em relação ao ano anterior, mas as novas obrigações e a inclusão de informações sobre o exterior podem impactar a forma como os contribuintes preenchem seus dados. Fique atento aos prazos, especialmente à data final de entrega, que é 30 de maio. A utilização da declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição por Pix também podem acelerar o processo, com prioridade para determinados grupos.

Com a liberação do programa gerador a partir de 13 de março e a entrega começando em 17 de março, é fundamental se organizar para não perder o prazo e evitar multas e juros.

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