Imposto de Renda 2025: saiba quem é obrigado a declarar

Imposto de Renda

A partir da segunda-feira, 17 de março, os contribuintes brasileiros poderão entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. Segundo estimativas da Receita Federal, aproximadamente 46 milhões de pessoas devem prestar contas ao Fisco, informando seus rendimentos obtidos ao longo de 2024. O prazo para envio vai até o dia 30 de maio de 2025.

O preenchimento correto da declaração é essencial para evitar multas e problemas futuros. Para isso, é importante conhecer as regras e condições que determinam a obrigatoriedade da declaração.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva

Critérios de obrigatoriedade

Os contribuintes que se enquadrarem em qualquer uma das situações abaixo são obrigados a declarar o IR 2025:

Leia mais: Imposto de Renda 2025: saiba como acessar o informe de rendimentos do banco Inter

Critério Valor mínimo
Rendimentos tributáveis Acima de R$ 33.888,00
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte Acima de R$ 200.000,00
Ganho de capital na venda de bens Qualquer valor
Operações em bolsas de valores Acima de R$ 40.000,00 ou apuração de ganhos líquidos
Receita bruta da atividade rural Acima de R$ 169.440,00
Bens ou direitos (inclusive terras) Acima de R$ 800.000,00
Residentes no Brasil Qualquer pessoa que tenha passado à condição de residente até 31/12/2024

Multas por atraso na entrega

Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos às seguintes penalidades:

Tipo de multa Valor
Atraso na entrega 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido
Multa mínima R$ 165,74
Multa máxima 20% do imposto devido

Cronograma de restituição

A restituição do IR 2025 ocorrerá em cinco lotes, priorizando idosos, pessoas com doenças graves e professores.

Lote Data
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro

Quem tem prioridade na restituição?

  • Idosos acima de 80 anos
  • Idosos entre 60 e 79 anos
  • Pessoas com deficiência ou doenças graves
  • Professores
  • Quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher restituição via Pix

Como declarar?

  1. Reunir documentos necessários:
    • RG, CPF, título de eleitor
    • Comprovantes de rendimentos (salários, aluguel, aposentadoria, etc.)
    • Informes bancários
    • Recibos médicos e educacionais
    • Comprovantes de bens (imóveis, veículos, etc.)
  2. Baixar o programa da Receita Federal:
    • Disponível a partir de 17 de março
    • Versão para computador, celular e online
  3. Escolher o tipo de declaração:
    • Simplificada: Abate um desconto padrão de 20%
    • Completa: Permite dedução detalhada de despesas
  4. Preencher e enviar a declaração:
    • Conferir todas as informações antes do envio
    • Guardar comprovantes por pelo menos cinco anos

A Receita Federal liberará a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril. Esse modelo facilita o preenchimento, pois já inclui informações de rendimentos, deduções e bens.

Deduções permitidas

Tipo de despesa Valor máximo dedutível
Saúde Ilimitado (comprovado)
Educação R$ 3.561,50 por dependente
Dependentes R$ 2.275,08 por dependente
Previdência Privada 12% da renda tributável

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Apesar de discussões sobre isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil, essa mudança ainda não foi oficializada e não valerá para a declaração de 2025.

Portanto, os contribuintes devem seguir as regras atuais de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda 2025, considerando os limites de renda e demais critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Considerações finais

Além disso, é fundamental revisar todas as informações antes de enviar a declaração, garantindo que os dados estejam corretos e completos. Qualquer inconsistência pode levar à malha fina e gerar transtornos desnecessários.

Também é recomendável aproveitar as deduções legais disponíveis para reduzir a carga tributária de forma legítima, como despesas médicas, educação e contribuições para previdência privada.

Por fim, manter um planejamento financeiro e estar atento aos prazos evita multas e facilita futuras declarações. Caso tenha dúvidas, buscar o auxílio de um contador ou utilizar os canais de atendimento da Receita Federal pode ser uma boa alternativa.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.