Declaração do IR 2025: saiba o que pode deduzir e quais documentos precisa

Imposto de Renda

Com o Carnaval já no retrovisor, uma nova obrigação fiscal se aproxima para os brasileiros: a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. Embora ainda não haja um anúncio oficial da Receita Federal com as regras detalhadas e o período exato para o envio das declarações, o prazo de abertura está previsto para 17 de março. Portanto, é hora de começar a organizar os documentos necessários e se informar sobre os detalhes dessa obrigação.

Neste artigo, especialistas no assunto esclarecem as principais questões relacionadas ao IRPF 2025, como quem deve declarar, os documentos exigidos, as deduções possíveis e as novidades da declaração.

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Critérios para a Declaração do Imposto de Renda

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Imagem: Freepik e Canva

De acordo com Deise Teixeira, responsável pelos Núcleos de Atendimentos Fiscais da Estácio, existem algumas condições que determinam se o contribuinte está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Para o exercício de 2025, as principais exigências são:

  • Rendimentos Tributáveis: Caso o contribuinte tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024.
  • Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Se a pessoa obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil no ano de 2024.

Esses valores podem ser atualizados anualmente, portanto, é importante consultar as instruções da Receita Federal assim que o exercício fiscal começar, caso haja alterações.

Isenção do Imposto de Renda

Há também casos em que o contribuinte pode solicitar a isenção do Imposto de Renda, especialmente para pessoas com doenças graves, como HIV, cardiopatia grave, cegueira, entre outras 12 patologias. Para solicitar a isenção, o contribuinte deve realizar o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, anexando o laudo médico correspondente.

Além disso, existem outras condições que podem garantir a isenção ou dispensar o contribuinte da obrigatoriedade de declarar. Confira os critérios:

  • Rendimentos Abaixo do Limite de Isenção: Se os rendimentos tributáveis foram abaixo de R$ 33.704.
  • Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Se esses rendimentos não ultrapassaram R$ 200 mil.
  • Ganho de Capital ou Operações em Bolsa: Pessoas que não realizaram operações ou não obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil com a venda de ativos.
  • Receita de Atividade Rural: Caso a receita bruta com atividade rural não tenha sido superior a R$ 142.798,50.
  • Posse de Bens ou Direitos: Se o contribuinte não possui bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil até o final de 2024.
  • Aposentados ou Pensionistas com Menores Rendimentos: Aposentados ou pensionistas que não tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704.

Deduções e Documentos Necessários

Despesas Médicas

Murillo Torelli, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, ressalta que as despesas médicas são totalmente dedutíveis, sem limite de valor. Isso inclui consultas, tratamentos odontológicos, exames, fisioterapia, entre outros. Para facilitar o processo, a Receita Federal implementou o aplicativo Receita Saúde, que permite o carregamento automático dos gastos médicos declarados por profissionais de saúde que emitem recibos digitais.

No entanto, não são dedutíveis despesas como honorários de psicopedagogos, enfermeiros, nutricionistas, entre outros.

Educação

Outra dedução importante é com as despesas de educação. Murillo Torelli explica que são dedutíveis os gastos com matrícula e mensalidades, desde a educação infantil até o ensino superior, além de cursos técnicos. O limite para dedução de despesas educacionais é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente) para a declaração de 2025.

Vale lembrar que gastos com cursos livres, materiais escolares e transporte escolar não são dedutíveis.

Dependentes

O contribuinte pode incluir dependentes na declaração, como cônjuge, filhos até 21 anos (ou 24 anos se estiverem cursando ensino superior), pais e avós com rendimentos inferiores ao limite de isenção, entre outros. Importante destacar que o CPF de cada dependente deve ser informado, e é proibido incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração.

Outras Deduções e Itens a Serem Declarados

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Previdência Privada

Reginaldo Ramos, do UniDomBosco, destaca que os valores pagos para planos de previdência privada (como PGBL) podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda tributável anual, o que pode reduzir o valor do imposto a ser pago. É essencial obter o extrato do plano de previdência para informar corretamente os valores pagos.

Aluguel e Compra e Venda de Bens

Os valores pagos por aluguel também devem ser informados, caso o contribuinte se enquadre nas condições de obrigatoriedade de entrega da declaração. O mesmo se aplica aos valores recebidos por aluguel de imóveis, que são considerados uma forma de renda e, portanto, tributáveis.

Além disso, o contribuinte que tenha comprado ou vendido bens, como imóveis ou veículos, deve informar essas transações. Isso inclui a atualização das dívidas de financiamento ainda não quitadas, para o que será necessário manter contratos e extratos bancários.

Empréstimos

Quem contraiu empréstimos em 2024 deve obter o extrato da instituição financeira para preencher a ficha Dívidas e Ônus Reais na declaração.

Conclusão

A preparação para a declaração do Imposto de Renda de 2025 exige atenção e organização. Além de verificar os rendimentos e deduções possíveis, é fundamental reunir todos os documentos necessários, como recibos médicos, comprovantes de pagamento de educação, informações sobre bens e dívidas. Lembre-se de que as regras podem mudar a cada ano, por isso, é essencial acompanhar as instruções da Receita Federal para evitar problemas.

Com Informações de: Extra

Reprodução: Seu Crédito Digital/Freepik

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