Imposto de Renda: veja como declarar aluguel e INSS de dependente

Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda (IR) pode levantar diversas dúvidas, especialmente quando envolve dependentes com rendimentos tributáveis e isentos. Um exemplo comum é quando o dependente, como no caso de uma esposa, possui rendimentos provenientes de diferentes fontes, como aluguel de imóvel e trabalho autônomo com contribuições ao INSS.

A dúvida surge quando o valor pago para o INSS é maior do que o valor do aluguel, gerando questões sobre a dedução correta desses valores.

Se você está em uma situação semelhante ou precisa entender como declarar as contribuições ao INSS de um dependente, este artigo vai esclarecer tudo que você precisa saber sobre o tema, levando em conta a legislação vigente e as orientações das autoridades fiscais.

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Como Declarar um Dependente no Imposto de Renda

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O que é Considerado um Dependente na Declaração do Imposto de Renda?

Antes de entender as especificidades da dedução das contribuições ao INSS, é importante esclarecer o que caracteriza um dependente na declaração do Imposto de Renda. De acordo com as normas da Receita Federal, o dependente pode ser:

  • Cônjuge ou companheiro(a) (caso o casal viva em união estável);
  • Filhos e enteados (até 21 anos ou 24 anos, caso ainda estejam em estudos);
  • Pais, avós ou bisavós, quando o contribuinte for responsável pelo sustento;
  • Irmãos, sob determinadas condições, ou outras pessoas que dependam financeiramente do contribuinte.

O cônjuge ou companheiro(a) pode ser declarado como dependente, desde que esteja comprovado o sustento por parte do contribuinte. E é exatamente isso que vamos discutir neste artigo: como declarar um cônjuge que tem uma fonte de renda tributável (aluguel de imóvel), mas também faz contribuições ao INSS por ser autônoma, com rendimento isento por seu trabalho em uma organização internacional.

A Dedução das Contribuições ao INSS de Dependentes

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Imagem: Canva – Freepik

A Contribuição ao INSS é Dedutível?

Uma das questões mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda de um dependente é saber se as contribuições para o INSS podem ser deduzidas. A boa notícia é que, sim, contribuições ao INSS de dependentes podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda, desde que o dependente tenha rendimentos tributáveis.

Rendimentos tributáveis são aqueles que estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, como salários, aluguéis, entre outros. Já os rendimentos isentos são aqueles que não são taxados pelo imposto, como rendimentos recebidos de algumas organizações internacionais ou até mesmo certos tipos de investimentos isentos.

No caso da sua esposa, ela possui rendimento tributável proveniente do aluguel de imóvel, o que a qualifica para a dedução das contribuições ao INSS. Mesmo que ela tenha rendimento isento, isso não interfere no direito de deduzir integralmente as contribuições ao INSS.

Qual o Limite para Dedução das Contribuições ao INSS?

A legislação do Imposto de Renda não impõe limites para a dedução das contribuições ao INSS de dependentes. Portanto, se sua esposa paga um valor mais alto para o INSS do que o valor do aluguel que ela recebe, você pode deduzir o valor integral das contribuições ao INSS na declaração do Imposto de Renda.

Esse ponto é fundamental, pois muitas pessoas podem ficar com receio de limitar a dedução ao valor do aluguel, mas, na prática, isso não é necessário. A Receita Federal permite que o valor da contribuição ao INSS seja deduzido integralmente, sem que seja necessário fazer a limitação com base na renda tributável (aluguel).

A Legislação e a Dedução das Contribuições ao INSS de Dependentes

O Que Diz a Legislação do Imposto de Renda?

De acordo com a legislação vigente, as contribuições ao INSS de dependentes são dedutíveis, desde que o dependente tenha rendimentos tributáveis. No caso da sua esposa, que tem rendimento tributável proveniente do aluguel de um imóvel, você pode deduzir as contribuições ao INSS integralmente, mesmo que esse valor seja superior ao valor do aluguel recebido.

Além disso, a Receita Federal não especifica nenhuma limitação para a dedução das contribuições ao INSS, desde que o dependente tenha rendimentos tributáveis. Ou seja, a renda isenta que ela recebe por meio do trabalho em uma organização internacional não impede que você deduza integralmente o valor das contribuições ao INSS, visto que a legislação não coloca restrições quanto a isso.

O Impacto dos Rendimentos Isentos no Cálculo

Os rendimentos isentos não interferem no processo de dedução do INSS, uma vez que as deduções são feitas com base nos rendimentos tributáveis. No caso da sua esposa, o fato de ela receber uma renda isenta de uma organização internacional não afeta a possibilidade de deduzir suas contribuições ao INSS na declaração de Imposto de Renda.

Como Declarar a Contribuição ao INSS de Dependente no Imposto de Renda

Imagem do logo do INSS, "Previdência Social" em um fundo neutro. Ao lado, um leão de perfil.
Imagem: Vladimir Turkenich / Shutterstock – Edição: SeuCréditoDigital

Passo a Passo para Declarar a Contribuição ao INSS de Sua Esposa

Aqui está o processo passo a passo para declarar as contribuições ao INSS de sua esposa como dependente na declaração do Imposto de Renda:

  1. Informe os dados do dependente: Na seção de dependentes, informe os dados da sua esposa como dependente, incluindo CPF e o tipo de relação (cônjuge).
  2. Informe os rendimentos tributáveis: Na seção de “Rendimentos Tributáveis”, informe os rendimentos tributáveis de sua esposa (neste caso, o valor do aluguel recebido).
  3. Dedução do INSS: Informe as contribuições ao INSS feitas por sua esposa. Não há limite para a dedução, portanto, pode-se informar o valor total da contribuição, mesmo que seja maior do que o rendimento tributável de aluguel.
  4. Rendimentos Isentos: Caso haja rendimentos isentos (trabalho em organização internacional), informe-os na seção de rendimentos isentos. Isso não afetará a dedução do INSS.

Conclusão: Como Declarar Corretamente no Imposto de Renda

Ao declarar os rendimentos de sua esposa como sua dependente, você pode deduzir integralmente o valor das contribuições ao INSS, independentemente de o valor da contribuição ser maior do que o rendimento tributável dela (no caso, o aluguel). A legislação vigente não impõe restrições a essa dedução, desde que o dependente tenha rendimentos tributáveis. Lembre-se de seguir os passos corretamente no momento da declaração do Imposto de Renda, e, caso tenha dúvidas adicionais, sempre é bom consultar um contador especializado para garantir que sua declaração esteja em conformidade com a legislação atual.

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