Celulares nas escolas: governo define novas regras; saiba o que muda

celular nas escolas

A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), publicou nesta segunda-feira (24), um conjunto de diretrizes sobre o uso de dispositivos digitais nas escolas públicas e privadas do país. As novas regras foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) e passam a valer para todas as etapas da Educação Básica, da Educação Infantil ao Ensino Médio.

Entre os principais pontos, destaca-se a proibição do uso de celulares e outros aparelhos pessoais por estudantes dentro das escolas, inclusive durante o recreio. As normas também incluem orientações sobre a guarda dos dispositivos e estabelecem diretrizes para a educação digital e midiática no currículo escolar.

Leia mais:

Celular na mochila: entenda as novas regras do decreto de Lula para escolas

proibição celular na escola
Imagem: Freepik

O que muda com a nova regulamentação do MEC

Uso de celulares e dispositivos digitais está proibido para alunos

A regulamentação determina que estudantes não poderão utilizar dispositivos digitais pessoais em nenhum momento da rotina escolar — isso inclui:

  • Durante as aulas;
  • Nos intervalos e recreios;
  • Em atividades extraclasse dentro do ambiente escolar.

A medida vale para todos os níveis da Educação Básica e abrange uma ampla gama de dispositivos, como:

  • Celulares;
  • Notebooks;
  • Tablets;
  • Relógios inteligentes;
  • Kits de robótica;
  • Equipamentos de audiovisual.

A regra não se limita a celulares e busca evitar distrações e promover um ambiente mais focado na aprendizagem presencial e nas relações sociais entre os estudantes.

Exceções permitidas pelo decreto

Casos de saúde, deficiência e situações emergenciais

A norma prevê exceções específicas, como:

  • Estudantes com deficiência que dependem de dispositivos digitais para comunicação ou aprendizagem;
  • Alunos com condições de saúde que exigem monitoramento eletrônico;
  • Casos emergenciais, como situações de risco à integridade física, desastres naturais ou emergências escolares.

Nesses casos, a liberação do uso dos dispositivos deve ser feita com base na avaliação da equipe pedagógica ou de saúde da escola.

Uso pedagógico é permitido, mas sob mediação

celulares escola
Imagem: pressfoto/ Freepik

Prioridade para equipamentos da escola

Embora o uso de aparelhos pessoais esteja vetado, a regulamentação permite o uso pedagógico dos dispositivos digitais, desde que:

  • A atividade esteja prevista no planejamento pedagógico;
  • O uso seja feito sob mediação de profissionais da educação;
  • A escola disponibilize os equipamentos necessários.

A prioridade será sempre para os dispositivos fornecidos pela instituição de ensino, que devem ser usados em atividades específicas, como pesquisas, aulas de programação, robótica ou projetos audiovisuais.

Professores têm autonomia para uso dos recursos

A medida não restringe o uso de dispositivos pelos docentes. Os professores podem utilizar tecnologia para planejar, registrar e desenvolver suas aulas, desde que sigam o projeto pedagógico da escola.

Como será feita a guarda dos dispositivos

Escolas têm autonomia para definir modelo

A regulamentação oferece flexibilidade para as escolas decidirem como aplicar o controle dos aparelhos pessoais, considerando sua estrutura física e realidade local.

Entre as opções sugeridas estão:

1. Guarda na mochila

  • O estudante guarda o celular desligado em sua mochila, sem acesso durante o período escolar.

2. Armários individuais

  • A escola fornece armários ou gavetas individuais com chave ou senha.

3. Coletas na sala de aula

  • Os alunos entregam os aparelhos ao professor no início da aula, que os guarda em caixas coletoras.

4. Recolhimento na entrada

  • Os aparelhos são recolhidos logo na chegada e devolvidos no fim do expediente.

Em todos os casos, o objetivo é garantir que os dispositivos permaneçam inacessíveis aos estudantes enquanto estiverem na escola, evitando o uso indevido.

Recomendações por faixa etária

A nova norma traz diretrizes diferenciadas para cada etapa da Educação Básica, respeitando o desenvolvimento cognitivo e emocional dos estudantes.

Educação Infantil (0 a 6 anos)

  • Uso de telas não é recomendado, mesmo para fins pedagógicos;
  • O uso só deve ocorrer em casos excepcionais, com atividades planejadas cuidadosamente.

Ensino Fundamental – Anos Iniciais (6 a 10 anos)

  • Uso de dispositivos deve ser equilibrado e restrito;
  • Recomendação para introdução gradual de tecnologias pedagógicas.

Ensino Fundamental – Anos Finais (11 a 14 anos)

  • Uso de tecnologia pode ser ampliado em atividades pedagógicas específicas;
  • Estímulo à autonomia digital e ao pensamento crítico.

Ensino Médio (15 a 17 anos)

  • Estudantes já têm maior autonomia digital;
  • As escolas devem promover ações de conscientização sobre o uso responsável da tecnologia, com envolvimento das famílias.

Dever das escolas: orientação às famílias

A regulamentação reforça o papel da escola na orientação das famílias. As instituições deverão:

  • Explicar os efeitos do uso excessivo de telas nas crianças;
  • Debater os impactos da publicidade digital e da coleta de dados pessoais;
  • Incentivar o uso consciente da tecnologia fora do ambiente escolar.

Educação digital e midiática no currículo escolar

Além das regras sobre o uso de dispositivos, o MEC também estabeleceu diretrizes para a inclusão da educação digital e midiática nos currículos do Ensino Fundamental e Médio.

O que será ensinado

As novas competências envolvem temas como:

  • Letramento digital e computacional;
  • Compreensão de algoritmos e uso de dados;
  • Funcionamento das plataformas digitais e redes sociais;
  • Noções de Inteligência Artificial (IA);
  • Ética digital, privacidade e segurança de dados.

Como será implementado

  • A inclusão da educação digital poderá ser feita de forma transversal nas disciplinas existentes ou como um componente curricular específico.
  • O conteúdo será adaptado conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
  • A formação dos professores será realizada ao longo de 2025, com implementação obrigatória a partir de 2026.

Opinião de especialistas e repercussão

Uso de celulares nas escolas
Imagem: LBeddoe / Shutterstock.com

Especialistas em educação avaliam que a medida é um passo importante para equilibrar o uso da tecnologia com o aprendizado presencial. A proibição do uso pessoal de celulares foi vista com bons olhos, principalmente por coordenadores pedagógicos que relatam perda de foco e aumento da indisciplina nos últimos anos.

“Não se trata de demonizar a tecnologia, mas de colocá-la a serviço da educação, de forma planejada e responsável”, afirmou a pedagoga Miriam Rocha, consultora em políticas públicas educacionais.

Entidades de pais e professores também elogiaram a inclusão da educação midiática, especialmente diante do aumento da desinformação e da exposição precoce das crianças a conteúdos inadequados na internet.

Quando as regras passam a valer

As regras sobre o uso de dispositivos digitais pessoais entram em vigor imediatamente. Já a obrigatoriedade da inclusão da educação digital e midiática começa a valer em 2026, após a formação dos professores ao longo de 2025.

As escolas terão este período de transição para adaptar seus currículos, capacitar seus educadores e adequar suas infraestruturas.

Imagem: Freepik

Adicionar aos favoritos o Link permanente.