Imposto de Renda 2025: saiba como declarar saque do PIS/Pasep

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Em 2024, cerca de 25 milhões de brasileiros receberam o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), benefícios destinados a trabalhadores da iniciativa privada e pública, respectivamente.

Esses valores, que podem ser classificados como abono salarial ou cotas do PIS/Pasep, são pagos anualmente, mas geram dúvidas quando chega o momento de declarar o Imposto de Renda (IR). Se você recebeu algum valor a título de PIS/Pasep em 2024, é importante entender como esse valor deve ser informado na sua declaração de IR 2025, mesmo que não seja tributável.

A seguir, explicamos detalhadamente como declarar corretamente esses rendimentos, quando há obrigatoriedade e como evitar problemas com a Receita Federal.

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O que é o PIS/Pasep?

PIS/Pasep
Imagem: Freepik e Canva

Antes de entender como declarar os valores recebidos, é importante saber o que caracteriza cada um desses benefícios.

O que é o PIS?

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, ou seja, aqueles com carteira assinada nas empresas privadas. Ele é pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos de tempo de serviço e rendimento.

O abono salarial PIS garante o pagamento de até um salário mínimo para trabalhadores que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos por mês durante o ano-base. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.

O que é o Pasep?

O Pasep, por sua vez, destina-se aos servidores públicos ou trabalhadores de empresas estatais. O funcionamento do Pasep é similar ao do PIS, mas ele é pago pelo Banco do Brasil. Os servidores públicos têm direito ao abono salarial ou ao recebimento das cotas do Pasep, dependendo do tempo de serviço e do cumprimento dos requisitos necessários.

Diferença entre PIS e Pasep

  • PIS: pago aos trabalhadores do setor privado, pelo Caixa Econômica Federal.
  • Pasep: pago aos servidores públicos, pelo Banco do Brasil.

Apesar da diferença, ambos têm uma finalidade semelhante e devem ser declarados de forma análoga no Imposto de Renda.

Devo Declarar o PIS/Pasep no Imposto de Renda 2025?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Embora o PIS/Pasep não seja considerado um rendimento tributável, é necessário informar o valor recebido ao Fisco caso você se enquadre nos critérios de obrigatoriedade para entrega da declaração de Imposto de Renda 2025.

O PIS/Pasep é tributável?

Não. O PIS/Pasep é uma renda não tributável, ou seja, o valor recebido não será somado à base de cálculo do Imposto de Renda. Tanto o abono salarial quanto as cotas do PIS/Pasep têm natureza indenizatória ou assistencial, o que os exclui da tributação.

No entanto, a Receita Federal exige que o valor recebido seja informado na declaração para garantir maior transparência e controle dos rendimentos dos contribuintes. Ou seja, mesmo que o valor não seja tributável, ele precisa ser declarado.

Quem deve declarar o PIS/Pasep?

Se você recebeu PIS/Pasep em 2024 e atende aos seguintes critérios, deve declarar o valor recebido:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.);
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis (como o PIS/Pasep) que, somados a outros rendimentos isentos, ultrapassaram R$ 200.000 no ano-base.

Caso se enquadre nesses critérios, é obrigatório declarar o valor recebido de PIS/Pasep na sua Declaração de Imposto de Renda 2025.

Como Declarar o PIS/Pasep na Declaração de Imposto de Renda 2025

A seguir, explicamos como declarar corretamente o PIS/Pasep na sua declaração de Imposto de Renda 2025, de acordo com as exigências da Receita Federal.

Passo 1: Acesse a Aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Ao iniciar a Declaração de Imposto de Renda, você deverá acessar a seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Passo 2: Selecione a Opção “Outros”

Dentro dessa seção, selecione a opção “Outros”. Essa opção é utilizada para declarar rendimentos como o PIS e o Pasep, que são isentos de tributação.

Passo 3: Informe a Fonte Pagadora

Na sequência, você deve informar o nome da fonte pagadora, ou seja, o órgão responsável pelo pagamento do seu benefício.

  • Para o PIS, a fonte pagadora será a Caixa Econômica Federal.
  • Para o Pasep, a fonte pagadora será o Banco do Brasil.

Além disso, será necessário informar o CNPJ correspondente a cada uma dessas instituições.

Passo 4: Complete a Declaração

Complete as informações de acordo com o que consta nos seus comprovantes de recebimento de PIS/Pasep. Após isso, o valor recebido será corretamente incluído como rendimento isento e não tributável na sua declaração.

Passo 5: Atenção ao Limite de Rendimento

Como mencionado, todo contribuinte tem um limite de rendimento isento e não tributável. Para evitar problemas com a Receita Federal, atente-se ao limite de R$ 200.000.

Se os rendimentos isentos, incluindo o PIS/Pasep, ultrapassarem esse valor, você será obrigado a declarar o Imposto de Renda, mesmo que o PIS/Pasep seja isento de tributo. Portanto, some os rendimentos isentos e verifique se atingiu esse limite.

Como Funciona o Pagamento do PIS/Pasep?

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Imagem: Marcello Casal Júnior/Agência Brasil

Antes de declarar o PIS/Pasep, é importante entender como os pagamentos funcionam, pois essa informação pode ser útil ao consultar os valores recebidos.

PIS

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores do setor privado. Se você é cliente da Caixa, o pagamento é realizado diretamente em sua conta corrente ou poupança. Caso não seja cliente, o valor será depositado em uma poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

O saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e senha cadastrada, ou diretamente em terminais de autoatendimento, lotéricas ou agências da Caixa.

Pasep

O Pasep é pago aos servidores públicos e trabalhadores de estatais pelo Banco do Brasil. O depósito é realizado diretamente em contas dos beneficiários, mas também pode ser sacado ou transferido via TED para outras contas.

Considerações finais

Se você recebeu o PIS ou Pasep em 2024, é fundamental declarar o valor recebido no Imposto de Renda 2025, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Lembre-se de que, embora o valor recebido seja isento de tributação, a Receita Federal exige a informação desse valor na declaração para manter a transparência.

Siga o passo a passo acima para declarar corretamente, e assim evitar problemas futuros com o Fisco. Caso tenha dúvidas ou precise de assistência, considere consultar um contador ou especialista em tributos para garantir que tudo seja feito da maneira certa.

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