
Se você investiu mais de R$ 5.000 em criptomoedas, incluindo bitcoin, no ano passado ou possuía esse montante em sua carteira digital em 31 de dezembro de 2024, precisa informar essa posse à Receita Federal no Imposto de Renda 2025. Mesmo sem movimentações, a obrigatoriedade se mantém.
A alíquota de imposto sobre ganhos de capital com criptomoedas é progressiva, iniciando em 15% para lucros mensais de até R$ 5 milhões e podendo chegar a 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.
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Onde declarar criptomoedas no IR 2025
As criptomoedas devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” da declaração. Elas são consideradas bens patrimoniais, assim como imóveis e veículos. Cada tipo de ativo digital deve ser informado separadamente.
Códigos de criptoativos na declaração
A Receita Federal categoriza as criptomoedas dentro do grupo 08 – Criptoativos, com os seguintes códigos específicos:
- 01 – Bitcoin (BTC);
- 02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP, Cardano (ADA), etc.;
- 03 – Stablecoins (USDT, BRZ, BUSD, USDC);
- 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens);
- 99 – Outros criptoativos, como Fan Tokens e Tokens de Carbono.
Como preencher os campos
Ao declarar a posse de criptomoedas, preencha os seguintes campos:
- “Discriminação”: detalhe o tipo de criptomoeda, a quantidade adquirida, a data da compra e a corretora utilizada (com CNPJ) ou, se foi uma negociação P2P, informe o CPF do vendedor;
- “Situação em 31/12/2023”: informe “zero” se não possuía criptomoedas antes;
- “Situação em 31/12/2024”: insira o valor pago na aquisição dos ativos, sem atualização pelo preço de mercado.
Como declarar vendas de criptomoedas no IR 2025

Caso tenha vendido criptomoedas, você precisa informar a operação na declaração de 2025. Há duas possibilidades:
Venda total
Se vendeu todas as suas criptomoedas, registre a operação no campo “Discriminação” e preencha:
- Situação em 31/12/2023: valor declarado no ano anterior;
- Situação em 31/12/2024: preencha “zero”.
Venda parcial
Se vendeu apenas uma parte das moedas, ajuste proporcionalmente o valor declarado. Exemplo: se possuía 10 bitcoins avaliados em R$ 300 mil e vendeu 5 BTC, deve declarar um saldo de R$ 150 mil.
Imposto sobre ganho de capital com criptomoedas
A Receita Federal tributa vendas mensais de criptomoedas que ultrapassem R$ 35 mil. O imposto incide apenas sobre o lucro, com as seguintes alíquotas:
- 15% para lucros de até R$ 5 milhões;
- 17,5% para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20% para lucros entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões.
Os ganhos abaixo de R$ 35 mil no mês são isentos e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Como recolher o imposto sobre criptomoedas
O pagamento do imposto sobre o ganho de capital deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do Programa GCAP (Ganhos de Capital). Após calcular o imposto devido no GCAP, exporte as informações para o programa da Declaração do Imposto de Renda.
Caso tenha deixado de recolher impostos, será necessário gerar um Darf atualizado utilizando o Sicalcweb da Receita Federal. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, mais juros de 1% ao mês.
Considerações finais
Em resumo, o mercado de criptomoedas segue em crescimento e a Receita Federal aprimora suas regras para garantir que os contribuintes declarem corretamente seus ativos digitais.
Portanto, seguir as orientações e manter registros detalhados de compras, vendas e lucros ajuda a evitar problemas com o Fisco e manter a conformidade fiscal. Mantenha seus dados organizados e fique em dia com a Receita Federal.