Auxílio-doença em 2025: aprenda a declarar no imposto de renda

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O período de declaração do Imposto de Renda sempre gera dúvidas entre os contribuintes, especialmente para aqueles que receberam benefícios previdenciários. Uma das questões mais frequentes é se o auxílio-doença é tributável. A resposta é não. O benefício é isento de Imposto de Renda, independentemente de sua origem – seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por uma empresa nos primeiros 15 dias de afastamento ou por uma seguradora em casos de seguro de incapacidade temporária.

Porém, mesmo sendo isento, o auxílio-doença precisa ser declarado à Receita Federal. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar inconsistências na declaração e levar o contribuinte à malha fina.

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O auxílio-doença é tributável?

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Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O auxílio-doença está entre os rendimentos isentos e não tributáveis, conforme a legislação do Imposto de Renda. Isso significa que quem recebeu o benefício não precisa pagar imposto sobre esses valores.

No entanto, há uma exceção importante: se o segurado trabalhou durante o período de afastamento e recebeu salários ou outros rendimentos tributáveis, esses valores devem ser informados separadamente na declaração.

Preciso declarar o auxílio-doença no Imposto de Renda?

Sim. A Receita Federal exige que todos os rendimentos sejam informados, mesmo que não sejam tributáveis. A falta dessa informação pode gerar inconsistências na declaração e até mesmo levar o contribuinte à malha fina, resultando em questionamentos e necessidade de comprovação dos valores recebidos.

Além disso, informar corretamente o benefício garante que os dados financeiros do contribuinte estejam regulares, evitando problemas em futuras auditorias da Receita.

Passo a passo: como declarar o auxílio-doença no IR 2025?

Para evitar erros e garantir que sua declaração seja preenchida corretamente, siga este passo a passo detalhado.

1. Obtenha o Informe de Rendimentos

O primeiro passo para declarar corretamente o auxílio-doença no Imposto de Renda é obter o Informe de Rendimentos da fonte pagadora. Esse documento contém os valores exatos recebidos durante o ano e deve ser utilizado para preencher a declaração sem erros.

  • Se o benefício foi pago pelo INSS:
    • Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br)
    • Faça login com seu CPF e senha
    • Vá até a opção “Extrato de Imposto de Renda”
    • Baixe o documento com os valores pagos pelo INSS
  • Se o auxílio foi pago pela empresa (nos primeiros 15 dias de afastamento):
    • Solicite o informe de rendimentos ao setor de Recursos Humanos da empresa empregadora
  • Se o benefício foi pago por uma seguradora (seguro de incapacidade temporária):
    • Entre em contato com a seguradora e solicite o informe de rendimentos

2. Acesse o programa do Imposto de Renda 2025

Depois de reunir os documentos necessários, é hora de acessar o programa da Receita Federal para fazer a declaração.

  • Baixe e instale o programa do Imposto de Renda 2025 no site oficial da Receita Federal
  • Abra o programa e inicie uma nova declaração ou continue uma já existente

3. Declare o auxílio-doença corretamente

Agora que você tem os documentos em mãos, siga os seguintes passos dentro do programa:

  1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Clique em “Novo” e escolha a opção correta:
    • “26 – Outros”, se o auxílio-doença foi pago pelo INSS
    • “03 – Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio”, se o auxílio foi pago por uma seguradora
  3. Informe os dados da fonte pagadora:
    • INSS: Utilize o CNPJ 29.979.036/0001-40
    • Empresa: Utilize o CNPJ da sua empresa empregadora
    • Seguradora: Insira o CNPJ da seguradora responsável pelo pagamento
  4. Informe o valor total recebido em 2024 conforme indicado no informe de rendimentos
  5. Clique em “OK” para salvar a informação

4. Informe outros rendimentos recebidos

Se você trabalhou antes ou depois do afastamento, os valores de salário devem ser declarados separadamente. Para isso:

  • Acesse a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
  • Informe os valores salariais pagos pelo empregador, conforme descrito no informe de rendimentos da empresa

O que acontece se eu não declarar o auxílio-doença?

Mesmo sendo um rendimento isento, a omissão do auxílio-doença na declaração pode gerar problemas com a Receita Federal. O contribuinte pode cair na malha fina, sendo obrigado a prestar esclarecimentos e, em alguns casos, pagar multas por inconsistências na declaração.

Além disso, a ausência dessa informação pode dificultar a comprovação de rendimentos em outras situações, como a solicitação de crédito bancário, financiamento imobiliário ou processos judiciais.

Dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença no IR

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

1. Preciso pagar imposto sobre o auxílio-doença?

Não. O auxílio-doença é um rendimento isento de tributação.

2. Preciso declarar o auxílio mesmo que tenha sido pago pela empresa?

Sim. Se a empresa pagou o auxílio-doença nos primeiros 15 dias de afastamento, esse valor deve ser informado na declaração.

3. E se eu não tiver recebido nenhum outro rendimento além do auxílio-doença?

Mesmo assim, o benefício deve ser declarado na categoria de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

4. Como saber se estou obrigado a declarar o IR?

Você deve declarar o Imposto de Renda 2025 se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal (ainda a ser divulgado para 2025)
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
  • Teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos
  • Realizou operações na bolsa de valores acima dos limites estabelecidos

Imagem: Divulgação/Correios

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