
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já está correndo e termina em 30 de maio. Neste ano, a Receita Federal elevou o limite de obrigatoriedade para R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90. A expectativa é de que 46 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Além disso, mudanças na tabela do imposto e novas propostas de isenção podem impactar contribuintes de diferentes faixas de renda. Confira todas as regras, documentos necessários e os principais cuidados para evitar a malha fina.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025 recai sobre aqueles que, em 2024, se enquadraram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Realizaram operações na bolsa de valores, independentemente do valor movimentado;
- Receberam rendimentos do exterior;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
O que muda na isenção do Imposto de Renda?
Uma proposta do governo prevê a isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, mas essa regra ainda não entrou em vigor. Atualmente, a tabela vigente do IR estabelece os seguintes percentuais:
- Até R$ 2.259,20 – Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% (R$ 169,44)
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% (R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% (R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (R$ 896)
Caso o projeto seja aprovado, a nova isenção só passará a valer a partir de 2026.
Multas por atraso na declaração
Quem perder o prazo de entrega do Imposto de Renda estará sujeito a multas:
- Multa mínima de R$ 165,74, se não houver imposto a pagar;
- Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total;
- O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a notificação. Caso contrário, haverá a incidência de juros.
Se houver direito à restituição, a multa será descontada do valor a ser recebido pelo contribuinte.
Documentos necessários para declarar
Para evitar erros e reduzir as chances de cair na malha fina, é essencial reunir a documentação correta antes de iniciar a declaração. Entre os principais documentos, estão:
Informes de Rendimentos (salário, aposentadoria, aluguéis e aplicações financeiras);
Comprovantes de despesas dedutíveis (médicas, educacionais e pensão alimentícia);
Recibos de compra e venda de bens (imóveis, veículos e participação societária);
Extratos bancários e de investimentos;
Documentos de dependentes, caso sejam incluídos na declaração.
Diferença entre dependente e alimentando
Na declaração do IR, dependente e alimentando são figuras distintas:
- Dependente: pessoa que pode ser incluída para fins de dedução, como cônjuges, filhos até 24 anos cursando ensino superior e pais que receberam até R$ 26.963,20 no ano.
- Alimentando: indivíduo que recebe pensão alimentícia judicialmente determinada.
Quem paga pensão pode deduzir o valor somente se houver decisão judicial ou escritura pública. Sentenças arbitrais não são aceitas para dedução.
Quem recebeu herança precisa declarar?

O recebimento de herança, por si só, não obriga o contribuinte a declarar o IR. No entanto, a entrega passa a ser obrigatória se o contribuinte, em 31 de dezembro de 2024:
- Possuía bens acima de R$ 800 mil;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A herança deve ser informada na aba de “Bens e Direitos” da declaração.
Despesas médicas dedutíveis
As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, sem limite de valor, desde que comprovadas. São aceitos gastos com:
Médicos e dentistas;
Psicólogos e fisioterapeutas;
Fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
Hospitais e exames laboratoriais.
Contudo, despesas com nutricionistas, enfermeiros e assistentes sociais não são dedutíveis, exceto se incluídas em conta hospitalar.
Quais doenças garantem isenção do IR?
A Receita Federal prevê isenção do imposto para aposentados e pensionistas diagnosticados com algumas doenças graves, como:
Câncer (neoplasia maligna);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Cardiopatia grave;
Fibrose cística;
Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Hanseníase e tuberculose ativa.
A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria e pensão, não se aplicando a salários e outras fontes de renda.
Conclusão
Com o prazo para a entrega da declaração se encerrando em 30 de maio, é essencial que os contribuintes fiquem atentos às regras, especialmente às mudanças na tabela do IR. Quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade deve reunir os documentos necessários e evitar erros que possam levar à malha fina.
Caso tenha dúvidas, é recomendável buscar a ajuda de um contador ou acessar o portal da Receita Federal para mais informações detalhadas.
Imagem: Freepik e Canva