Emissão de notas para MEI tem novas regras: confira o que muda

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Desde terça-feira (1º), microempreendedores individuais (MEIs) passaram a seguir novas regras na emissão de notas fiscais eletrônicas. As mudanças incluem a obrigatoriedade de novos códigos fiscais, ajustes no preenchimento das notas e a dispensa de informações em vendas interestaduais.

A exigência do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e a atualização do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) exigem atenção dos empreendedores para evitar erros e garantir conformidade tributária.

Além disso, 2025 traz mudanças no teto de faturamento e na contribuição mensal do MEI. Veja a seguir o que muda e como se preparar.

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O que muda na emissão de notas fiscais para MEIs?

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Os MEIs agora precisam atender a exigências específicas ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) foi atualizada, exigindo atenção dos empreendedores.

Novos códigos obrigatórios

Entre as principais mudanças, destaca-se a necessidade de utilizar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4). Esse código deve ser informado junto ao CFOP correspondente à operação fiscal, garantindo que a transação seja corretamente registrada no sistema tributário.

A responsabilidade pelo preenchimento correto desses dados é do próprio microempreendedor, que deve verificar se as informações estão alinhadas às exigências da Secretaria da Fazenda do estado onde está inscrito.

Quais são os códigos utilizados para operações internas e interestaduais?

Para garantir conformidade com as normas tributárias, o MEI deve utilizar códigos específicos conforme a operação realizada. Veja a lista:

  • Operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

Caso o CFOP aplicável à operação não esteja incluído nessa lista, o Sebrae recomenda que o MEI consulte a Secretaria da Fazenda estadual para evitar erros na emissão das notas fiscais.

MEI e venda interestadual: o que muda?

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Imagem: Freepik e Canva

Uma das atualizações mais relevantes para os microempreendedores diz respeito às vendas interestaduais destinadas a consumidores finais que não são contribuintes do ICMS. Nesses casos, o MEI não precisa mais preencher informações referentes ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois esse dado se tornou irrelevante com o uso do CRT 4.

Outras mudanças para o MEI em 2025

Além das regras para a emissão de notas fiscais, o regime do MEI passará por outras alterações em 2025. As principais incluem:

Novo limite de faturamento

O teto de faturamento anual permitido para um MEI será reajustado, permitindo que mais empreendedores continuem enquadrados nessa categoria sem necessidade de migração para microempresa (ME). O novo valor exato ainda depende de definições finais do governo.

Alterações na contribuição mensal

O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui tributos como INSS e ISS ou ICMS, será atualizado. O aumento segue o reajuste do salário mínimo e pode impactar o planejamento financeiro dos microempreendedores.

Atualização no sistema de emissão de notas

O Portal do Empreendedor do Governo Federal continuará sendo a principal plataforma para os MEIs realizarem suas emissões de NF-e e NFC-e. No entanto, os usuários devem se atentar a eventuais mudanças na interface e nos requisitos para garantir conformidade com as novas regras.

Como os MEIs devem se preparar?

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Imagem: Freepik e Canva

Diante dessas mudanças, o Sebrae recomenda que os microempreendedores busquem informação e façam as adaptações necessárias o quanto antes. Algumas ações essenciais incluem:

  • Atualizar os dados cadastrais no sistema de emissão de notas fiscais;
  • Verificar os códigos CFOP aplicáveis às suas operações;
  • Ficar atento a possíveis reajustes na contribuição mensal;
  • Consultar a Secretaria da Fazenda estadual em caso de dúvidas sobre a tributação.

Com essas medidas, o MEI evita complicações e garante que sua empresa continue operando dentro da legalidade.

Conclusão

As novas regras para a emissão de notas fiscais por MEIs exigem atenção redobrada, especialmente quanto ao uso de códigos tributários e ao correto preenchimento do CRT 4. Além disso, mudanças no faturamento e na contribuição mensal também impactarão os microempreendedores em 2025.

Manter-se informado e adaptar-se às novas exigências são passos fundamentais para garantir o sucesso e a regularidade do negócio.

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