
O contribuinte que pretende pagar o Imposto de Renda (IF) 2025 por débito automático na primeira parcela ou na cota única precisa estar atento ao prazo limite: 9 de maio. A Receita Federal destaca que quem enviar a declaração após essa data ainda poderá optar pelo débito automático, mas apenas para as parcelas seguintes.
Como funciona o débito automático do IR

Escolha dentro do programa de declaração
A adesão ao débito automático deve ser feita diretamente no programa da Receita Federal utilizado para preencher e enviar a declaração. Ao selecionar a forma de pagamento, o contribuinte informa os dados bancários da conta da qual deseja que o valor seja debitado.
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Alteração possível até 9 de maio
É possível alterar a escolha pelo débito automático a qualquer momento. No entanto, se a mudança ocorrer até 9 de maio, ainda será possível incluir a primeira parcela. Já entre 10 e 30/05, o débito automático só valerá a partir da segunda parcela.
Pagamento via Darf é alternativa após 9 de maio
Como emitir o Darf
Aqueles que enviarem a declaração a partir de 10/05 deverão pagar a cota única ou a primeira parcela com o Darf. O documento pode ser gerado diretamente no programa da declaração do IR ou pelo sistema Sicalc, da Receita Federal. O pagamento pode ser feito em agências bancárias ou por internet banking.
Regras específicas para pagamento do imposto
Valores baixos têm tratamento diferenciado
De acordo com a Receita Federal, se o valor do imposto devido for inferior a R$ 10, não é necessário efetuar o pagamento. Já quando o valor fica entre R$ 10 e R$ 100, o contribuinte deve quitá-lo em parcela única. No caso de parcelamento, cada parcela precisa ser de, no mínimo, R$ 50.
Consequências do atraso no pagamento
Multa e juros
O não pagamento do imposto no prazo estipulado pela Receita Federal gera multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto. Além disso, há incidência de 1% ao mês e atualização com base na taxa Selic.
Essas penalidades tornam o atraso no pagamento financeiramente oneroso, o que reforça a importância de planejar o envio da declaração com antecedência, especialmente para quem deseja aproveitar o débito automático da primeira parcela.
Receita estima 46,2 milhões de declarações em 2025
Quem deve pagar
A Receita Federal estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2025. Destas, aproximadamente 20% – o equivalente a 9,24 milhões de contribuintes – terão imposto a pagar.
Esse dado reforça a importância da organização financeira e do cumprimento dos prazos. Contribuintes que planejam o envio da declaração com antecedência tendem a evitar erros, multas e atrasos.
Como gerar e pagar parcelas mensalmente
Uso do programa Sicalc
Para quem optou pelo parcelamento, o Darf correspondente a cada parcela deve ser gerado mensalmente. O programa Sicalc é a ferramenta oficial da Receita Federal que ajuda a calcular o valor atualizado com os encargos, caso haja atraso.
Acompanhamento da conta bancária
A Receita recomenda que os contribuintes verifiquem mensalmente o extrato da conta bancária usada para o débito automático, confirmando se a parcela foi devidamente descontada.
Posso antecipar o pagamento do saldo restante?
Sim. O contribuinte que desejar quitar o saldo devedor de uma só vez poderá fazê-lo no mês seguinte. Nesse caso, será necessário arcar apenas com 1% de juros sobre o valor restante. Não há, nesse caso, correção pela Selic, o que pode representar uma vantagem.
Para realizar essa antecipação, é preciso acessar o portal e-CAC da Receita Federal, disponível no site oficial do órgão, e emitir o Darf com o valor atualizado.
A importância do planejamento tributário

Evite imprevistos e multas
Planejar a entrega da declaração do Imposto de Renda com antecedência não apenas evita atrasos, mas também permite que o contribuinte escolha a melhor forma de pagamento, aproveitando as opções de débito automático desde a primeira parcela.
Organização é fundamental
A reunião antecipada dos documentos, como informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis e dados bancários, facilita o preenchimento correto da declaração e evita cair na malha fina.
Perguntas frequentes sobre o débito automático do IR
O que acontece se eu perder o prazo de 9 de maio?
Você ainda poderá optar pelo débito automático, mas apenas para as parcelas seguintes. A primeira parcela deverá ser paga por Darf.
Como sei se o débito automático foi efetuado?
É recomendável verificar o extrato bancário mensalmente para confirmar o débito.
Como proceder caso o débito automático não seja realizado?
Se o valor não for debitado, é necessário gerar um Darf manualmente no Sicalc ou no programa da declaração e efetuar o pagamento o quanto antes para evitar multas e juros.
Posso pagar tudo de uma vez mesmo após parcelar?
Sim, é possível quitar o valor restante a qualquer momento com juros de 1% sobre o saldo.
Considerações finais
Com o prazo final de 9 de maio se aproximando, os contribuintes que desejam pagar o Imposto de Renda 2025 com débito automático da primeira parcela ou cota única devem se organizar para enviar a declaração até essa data.