Senado: Com um terço da audiência no Brasil, Streaming exige marco regulatório

Um estudo do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal, intitulado “Como anda a regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda no Brasil?“, reforça a necessidade de um marco regulatório para os serviços de streaming no Brasil.

O panorama atual mostra que, em janeiro de 2025, as plataformas de vídeo online atingiram 33,9% da audiência, enquanto a TV com programação linear (aberta e por assinatura) alcançou 66,1%. O mercado de streaming faturou US$ 1,95 bilhão em 2023, consolidando o Brasil como o décimo maior mercado mundial de VoD. Atualmente, 60 plataformas de streaming atendem ao público brasileiro, sendo a maioria de origem estrangeira, como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+.

O estudo ressalta que a regulamentação do setor de streaming é urgente, dada a maturidade do mercado e seu impacto crescente sobre a audiência da TV aberta e por assinatura. No entanto, as propostas em tramitação enfrentam desafios, como a definição das cotas de conteúdo nacional e as alíquotas da Condecine, que são pontos de divergência entre os parlamentares e as plataformas.

Aponta, ainda, que a legislação brasileira, como a Medida Provisória nº 2.228-1/2001 e a Lei nº 12.485/2011, não contempla os serviços de streaming, deixando-os fora do arcabouço regulatório que rege a TV por assinatura e outros serviços audiovisuais. Isso significa que as plataformas de VoD não são obrigadas a investir na produção nacional nem a exibir um percentual mínimo de conteúdo brasileiro em seus catálogos.

Além disso, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) tem tentado, desde 2012, regulamentar o setor por meio de instruções normativas, mas essas iniciativas enfrentam resistência e não foram plenamente implementadas. A cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre os serviços de streaming também é um ponto de controvérsia, com plataformas argumentando que a medida poderia encarecer o serviço para os consumidores.

Dois PLs

O estudo analisa duas propostas legislativas que buscam regulamentar o setor: o Projeto de Lei 8.889/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, e o PL 2.331/22, aprovado pelo Senado e atualmente em análise na Câmara. Ambos os projetos propõem a criação de cotas de conteúdo nacional nos catálogos das plataformas e a aplicação da Condecine sobre os serviços de streaming.

O PL 8.889/17, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prevê que as plataformas de streaming devem disponibilizar, no mínimo, 20% de conteúdo nacional em seus catálogos, sendo metade desse percentual composto por obras independentes. Além disso, o projeto estabelece alíquotas progressivas para a Condecine, que podem chegar a 4% da receita bruta das plataformas.

Já o PL 2.331/22, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), sugere uma cota mínima de 5% de conteúdo nacional nos catálogos, com alíquotas de até 3% para a Condecine. O projeto também prevê incentivos fiscais para plataformas que investirem na produção de obras brasileiras.

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