Departamento de Imigração dos EUA prende brasileiro condenado por mortes em MG

Um brasileiro foi preso, no último sábado (25), nos Estados Unidos, pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas americano. Vitor de Sousa Lima é condenado por dois homicídios culposos, quando não há intenção de matar, em um acidente de trânsito. Segundo a Justiça brasileira, ele atingiu uma motocicleta enquanto fugia de uma blitz na cidade de Inhapim, no Vale do Rio Doce mineiro.

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A prisão de Lima foi divulgada pela Casa Branca, residência oficial do presidente dos Estados Unidos. No comunicado, as autoridades estadunidenses escreveram: “Sob a liderança do presidente Trump, os agentes do ICE [Serviço de Imigração e Controle de Aduanas dos Estados Unidos] estão a trabalhar incansavelmente para proteger as nossas comunidades. De estupradores de crianças a suspeitos de terrorismo do ISIS [Estado Islâmico], aqui estão alguns dos piores”.

A mensagem era acompanhada por fotos e informações sobre oito estrangeiros presos. No grupo há mexicanos, hondurenhos, jordano, salvadorenho e o brasileiro.

Lima foi preso pelo Serviço de Imigração de Boston. Procurada pelo BHAZ, a defesa do brasileiro informou que ainda não há informação sobre eventual deportação dele e afirmou que já entrou com um pedido de habeas corpus.

Condenação

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Vitor de Sousa Lima atingiu uma motocicleta enquanto fugia de uma blitz na cidade de Inhapim. O acidente acabou com a morte de dois homens, pai e filho. Segundo o processo, Lima não tinha carteira de habilitação e declarou nos autos que “sempre conduzia veículo automotor sem Permissão para Dirigir ou Habilitação”.

Ele foi condenado a 4 anos e 23 dias de detenção. Inicialmente, a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.

Antes da condenação definitiva, Lima se mudou para os Estados Unidos e, segundo o Judiciário, não atualizou o endereço no processo. Ele acabou sendo considerado foragido.

Com a fuga, a Justiça voltou a pena para privativa de liberdade e expediu um mandado de prisão.

“Curiosamente, após ser inserido na lista de Difusão Vermelha pela Interpol, o sentenciado, que até então permanecia desaparecido, passou a se manifestar insistentemente nos autos, alegando que a reconversão das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, com a expedição do mandado de prisão e sua inclusão na referida lista, constituíam medidas desproporcionais e infundadas. O sentenciado também justificou seu “desaparecimento”, alegando que se mudou para os Estados Unidos da América para morar com sua mãe, sem, no entanto, atualizar seu endereço nos autos de cumprimento de pena. Ao final, requereu a reconversão de sua pena restante em prestação pecuniária”, indica trecho de pedido de reversão da prisão, que foi negado pela Justiça Brasileira no último dia 07 de janeiro.

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