Justiça Federal mantém condenações de réus da Boate Kiss

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as condenações de quatro réus envolvidos no incêndio que matou 242 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O recurso foi julgado em sessão virtual concluída nesta segunda-feira (3).

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A tragédia na Boate Kiss aconteceu em janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira. Além das mortes, o incêndio deixou outras 636 feridas. Dois sócios da boate e dois membros da banda foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

O colegiado negou recursos das defesas e confirmou decisão do ministro Dias Toffoli, de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos quatro réus e determinou seu imediato recolhimento à prisão.

Na ocasião, Toffoli acolheu os recursos extraordinários apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia anulado o julgamento por supostas irregularidades no processo.

Para Toffoli, essas decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto.

Na sessão virtual, o magistrado considerou os argumentos das defesas insuficientes para modificar sua decisão. Ele afastou o argumento de que a controvérsia seria infraconstitucional, assim, não seria de competência do STF. Ainda segundo o relator, em diversas oportunidades o Supremo resolveu questões relativas a eventual violação do princípio constitucional da soberania do júri.

“No mais, a decisão agravada bem resolveu a questão posta nos autos, razão pela qual ela deve subsistir por seus próprios fundamentos”, afirmou. Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Divergências

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Ao divergir do relator, Mendonça votou para que o Tribunal do Júri volte a ser anulado, com soltura dos réus. Para ele, as controvérsias levantadas pela defesa envolvem questões infraconstitucionais que não devem ser analisadas pelo STF, mas pelas instâncias inferiores, como já ocorreu.

Nunes Marques votou para restabelecer o acórdão do TJ-RS sob o argumento de que a discussão envolve apenas a interpretação de regras processuais.

Incêndio na Boate Kiss

O drama da Boate Kiss começou por volta de três horas da manhã do dia 27 de janeiro de 2013, quando o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, acendeu um objeto pirotécnico dentro da boate.

A espuma do teto foi atingida por fagulhas e começou a queimar. A fumaça tóxica fazia as pessoas desmaiarem em segundos. O local estava superlotado, não tinha equipamentos para combater o fogo, nem saídas de emergência suficientes.

Morreram pessoas que não conseguiram sair e outras que tinham saído, mas voltaram para ajudar. Além da falta de sinalização, quem tentava sair esbarrava nos guarda corpos que serviam para direcionar as pessoas ao caixa da boate.

Os sócios da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o auxiliar Luciano Bonilha Leão foram acusados de homicídio pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Em 2021, eles foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas de 18 a 22 anos de prisão. Sob o argumento de descumprimento de regras na formação do Conselho de Sentença, o Tribunal de Justiça do estado anulou a sentença e revogou a prisão em agosto do ano passado. O MPE recorreu da decisão.

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