Confira lista de contribuintes que não precisam pagar IPTU em Brusque em 2025

IPTU Brusque

A Prefeitura de Brusque divulgou a lista dos contribuintes que não precisam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2025. Para acessar a lista, basta clicar aqui.

Para os que precisam pagar, as guias para o pagamento do imposto estão liberadas para emissão no portal da prefeitura.

Dessa forma, o contribuinte pode se programar com antecedência para saldar o tributo. Quem optar pela quitação em cota única e efetuar o pagamento até o dia 10 de março terá direito a um desconto de 15%.

Já quem decidir pagar em até três parcelas terá um desconto de 10%. O desconto do Bom Pagador, de 5%, referente ao exercício de 2025, será concedido ao contribuinte que estiver em dia com o IPTU do imóvel.

Isentos este ano

Aqueles que isentaram seu imóvel até o ano passado permanecerão isentos para 2025, exceto em caso de óbito do beneficiário, mudança da propriedade do imóvel, valor da aposentadoria ou pensão do proprietário superior a três salários mínimos, ou, por fim, se o imóvel superar o valor venal de R$ 524.625,40.

Caso o contribuinte queira isentar seu IPTU, o processo pode ser feito até o dia 31 de outubro. Porém, caso o mesmo faça o pedido depois de 10 de março de 2025, os descontos de pagamento em cota única ou em três parcelas não serão mantidos se o pedido vier a ser indeferido.

O pedido de isenção por aposentadoria pode ser feito inteiramente de maneira on-line, devendo o contribuinte seguir as orientações disponíveis na página IPTU 2025.

Confira os documentos para isentar o IPTU 2025

• Matrícula atualizada do imóvel – validade 30 dias, a retirar no Registro de Imóveis;
• Cópia do RG com CPF ou RG e CPF quando este último não constar no RG;
• Cópia do comprovante de residência para o ano que deseja isentar. Exemplo: para isentar o ano de 2025, apresentar uma conta de energia de 2025;
• Cópia do Comprovante de Benefício do INSS. É possível pegar o demonstrativo de crédito do benefício no banco onde se recebe.

Requisitos

• Ser aposentado ou pensionista, residir no imóvel e ser proprietário ou usufrutuário;
• Renda limitada até três salários-mínimos regionais;
• Valor venal do imóvel limitado até R$524.625,40.

O reajuste para o IPTU no exercício de 2025 foi de 4,09%, índice INPC de outubro de 2023 a setembro de 2024.

Confira o calendário para pagamento do IPTU 2025

1ª Parcela ou Cota Única – 10/03/2025
2ª Parcela – 10/04/2025
3ª Parcela – 12/05/2025
4ª Parcela – 10/06/2025
5ª Parcela – 10/07/2025
6ª Parcela – 11/08/2025
7ª Parcela – 10/09/2025
8ª Parcela – 10/10/2025
9ª Parcela – 10/11/2025
10ª Parcela – 10/12/2025

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