MEIs podem ter dificuldade para emitir nota a partir de abril; entenda

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Desde setembro de 2024, os microempreendedores individuais (MEI) passaram a ter a obrigatoriedade de inserir o CRT 4, um código específico de regime tributário, nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) ou nas notas fiscais de consumidor eletrônico (NFC-e).

O CRT 4 é um código de regime tributário que se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional e é fundamental para garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

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Mas o que muda a partir de abril de 2025?

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As regras de validação do CRT 4 entram em produção plena, significando que erros nos campos relacionados a este código – como o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) e o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) – poderão impedir a emissão da nota fiscal.

Portanto, é fundamental entender como se adaptar a essas novas exigências para evitar problemas com a regularidade fiscal.

Como o CRT 4 afeta a emissão de NF-e e NFC-e?

A importância do CRT 4 para o MEI

O CRT 4 é essencial para que o MEI informe o regime tributário correto nas suas transações fiscais. A partir de abril de 2025, todos os microempreendedores individuais que precisarem emitir NF-e ou NFC-e devem estar cientes de que o preenchimento correto do CSOSN e do CFOP, associados ao CRT 4, será rigorosamente validado pelos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Com a implementação das novas regras, o erro ou omissão desses campos pode resultar em rejeição de documentos fiscais, gerando atraso no processo de regularização da empresa. Ou seja, se você informar um CFOP inválido ou não compatível com o seu tipo de operação, a nota fiscal não será validada.

O que muda com a validação do CSOSN e do CFOP?

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O CSOSN

O CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) determina a natureza da operação realizada pelo MEI, identificando se a transação é tributada, isenta ou com suspensão de tributos.

Erros no preenchimento do CSOSN podem resultar em problemas no processo de apuração de tributos e, consequentemente, na aceitação da nota fiscal.

O CFOP

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é outro ponto de atenção para o MEI a partir de abril de 2025. Este código é responsável por identificar a operação fiscal, como a venda de mercadorias, devoluções ou remessas para outro estado.

De acordo com a legislação atualizada, o MEI que optar pelo CRT 4 deverá selecionar corretamente o CFOP adequado à sua operação. Um CFOP incorreto pode impedir que a nota fiscal seja validada, trazendo impactos diretos para a atividade do microempreendedor.

Quais são os CFOPs que o MEI deve utilizar?

CFOPs para operações internas e interestaduais

O microempreendedor individual que informar o CRT 4 deve atentar-se às atualizações nos códigos CFOP permitidos para suas operações. A partir de abril de 2025, será obrigatório seguir as novas diretrizes, com CFOPs específicos para operações internas e interestaduais.

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (exceto códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506).
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento (exceto códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506).
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (exceto códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506).
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento (exceto códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506).
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (exceto códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505).
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização (exceto código 5.503).

CFOPs para comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN

Além das operações internas e interestaduais, para transações que envolvem comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os microempreendedores poderão utilizar códigos específicos, como:

  • 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553: Para operações envolvendo importação, exportação e outros relacionados.
  • 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553: Para transações no comércio exterior.
  • 5501, 5502, 5504, 5505, 5551: Aplicados em operações de venda e devolução de mercadorias adquiridas no comércio exterior.

O que deve ser feito para evitar problemas na emissão de nota fiscal?

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Ajustes na gestão fiscal do MEI

Para evitar que erros nos campos do CRT 4 impeçam a emissão da NF-e ou NFC-e, o MEI deve adotar as seguintes práticas:

  1. Verificação constante do cadastro na Sefaz: Antes de emitir qualquer nota fiscal, o MEI precisa garantir que está registrado corretamente como microempreendedor individual na Sefaz.
  2. Atualização dos CFOPs utilizados: Com a mudança nas regras, o MEI deve estar atualizado quanto aos códigos CFOP que podem ser usados, para garantir a conformidade nas transações.
  3. Atenção aos detalhes na hora de emitir a nota fiscal: Sempre que possível, utilize ferramentas que auxiliem no preenchimento correto dos dados obrigatórios, como CSOSN e CFOP.

Consultoria tributária

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento correto das informações na nota fiscal ou sobre os códigos específicos a serem usados, a consultoria de um contador especializado em MEI pode ser fundamental para evitar erros e garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas adequadamente.

Por que é importante se adaptar às novas regras?

A partir de abril de 2025, os MEIs que não se adequarem às novas exigências poderão enfrentar dificuldades para emitir suas notas fiscais, impactando diretamente a realização de vendas e o cumprimento das obrigações fiscais.

Para não correr o risco de ter documentos fiscais rejeitados ou gerar penalidades por erro no preenchimento, é essencial que os microempreendedores se informem sobre as mudanças e se ajustem às novas exigências.

Considerações finais

A inserção do CRT 4 nas notas fiscais do MEI é uma medida que visa garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e tributárias.

Com as novas regras em vigor a partir de abril de 2025, é fundamental que os microempreendedores se adaptem às exigências para evitar rejeições na emissão de NF-e e NFC-e.

A correta utilização dos códigos CSOSN e CFOP, aliados ao acompanhamento constante das atualizações fiscais, ajudará a garantir que os MEIs sigam operando de forma regularizada e sem contratempos.

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