BPC garante renda de um salário mínimo para idosos

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, assegurando o valor de um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com as recentes mudanças trazidas pela Lei nº 15.077/2024, novas regras e exigências prometem tornar o processo de concessão mais justo e seguro.

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Mudanças trazidas pela nova legislação

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Avaliação obrigatória e registro no CID

Uma das principais mudanças afeta as pessoas com deficiência que solicitam o BPC. Agora, é obrigatório passar por uma avaliação médica que inclua o registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Esta medida se aplica tanto a concessões administrativas quanto judiciais, com o intuito de garantir maior precisão e justiça na análise dos pedidos.

Atualização do Cadastro Único a cada 24 meses

O Cadastro Único continua sendo essencial para comprovar a renda e a situação socioeconômica do solicitante. Com a nova lei, a atualização das informações passa a ser obrigatória a cada dois anos. O objetivo é evitar fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente necessita. O não cumprimento dessa atualização pode levar à suspensão temporária do benefício até que os dados sejam regularizados.

Coleta biométrica para maior segurança

Outra novidade é a obrigatoriedade da coleta biométrica tanto para a concessão quanto para a manutenção do BPC. Esta exigência visa aumentar a segurança do processo e prevenir fraudes. A coleta biométrica também será exigida em outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, garantindo uma maior confiabilidade nos sistemas de identificação dos beneficiários.

Como é calculada a renda familiar?

A nova legislação trouxe clareza sobre quais valores podem ser excluídos do cálculo da renda familiar per capita. Apenas os seguintes itens não serão considerados na análise:

  • Benefícios previdenciários e assistenciais de até um salário mínimo recebidos por outro membro da família;
  • Remuneração proveniente de contratos de aprendizagem e estágios supervisionados;
  • Auxílios financeiros temporários ou indenizações recebidas em casos de desastres, como o rompimento de barragens.

Essas diretrizes ajudam a garantir que o BPC seja concedido apenas a quem realmente se encontra em situação de vulnerabilidade social.

Desmentindo as fake news sobre o BPC

Com as novas regras, surgiram diversas informações falsas que têm gerado preocupação entre beneficiários e solicitantes. Abaixo, esclarecemos as principais dúvidas:

Composição familiar permanece inalterada

A composição do núcleo familiar para a análise da renda não sofreu mudanças. Apenas são considerados os membros que residem na mesma casa do requerente, incluindo:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais ou, na ausência deles, madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Rendimentos de parentes que moram em outras residências não entram no cálculo da renda familiar para a concessão do BPC.

Pessoas com deficiência leve não perderam o direito ao benefício

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Imagem: Freepik e Canva

Uma das fake news mais preocupantes dizia respeito à exclusão de pessoas com deficiência leve do BPC. Contudo, essa informação não procede. O critério para a concessão continua sendo o mesmo: a existência de impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeçam a participação plena e efetiva na sociedade, além da comprovação da renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Avaliação médica não exclui o direito ao BPC

A exigência de uma avaliação médica com registro no CID visa garantir maior justiça e precisão no processo de concessão. Pessoas com deficiência leve que se enquadrem nos critérios de impedimento de longo prazo e situação de vulnerabilidade social continuam tendo direito ao benefício.

O que muda na prática para os beneficiários?

Apesar das atualizações, os requisitos básicos permanecem os mesmos. Idosos com 65 anos ou mais continuam podendo solicitar o benefício sem a necessidade de perícia médica. Já as pessoas com deficiência precisarão se submeter à avaliação obrigatória com o registro no CID.

Outras exigências que passam a valer são a atualização do Cadastro Único a cada 24 meses e a coleta biométrica, que garantem maior segurança e confiabilidade no sistema.

Onde buscar informações confiáveis

Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre o BPC e as novas regras, os beneficiários devem consultar os canais oficiais do INSS ou procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Evitar informações de fontes não oficiais é fundamental para garantir acesso seguro e justo ao benefício.

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