Endividado? Veja como a nova lei do superendividamento pode te ajudar a sair do vermelho

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A Lei do Superendividamento surgiu como uma importante ferramenta de proteção para milhões de brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer sua sobrevivência. Em vigor desde julho de 2021, a Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor com o objetivo de oferecer amparo legal a consumidores superendividados, possibilitando renegociação das dívidas de forma justa, humana e transparente.

O foco da lei é preservar o chamado mínimo existencial, ou seja, garantir que o cidadão tenha recursos para cobrir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e educação — mesmo que esteja inadimplente. A legislação se apresenta como uma nova chance para reorganizar as finanças e sair do ciclo da inadimplência sem perder a dignidade.

Neste artigo, você vai entender como funciona a Lei do Superendividamento, quem tem direito, o que pode ou não ser renegociado, e como dar entrada no processo de renegociação.

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Casal chateado e preocupado sentado em um sofá na frente de várias contas a pagar, uma calculadora e um computador.
Imagem: fizkes/shutterstock.com

O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi criada com o intuito de proteger o consumidor que contraiu dívidas de boa-fé, mas não consegue pagá-las sem comprometer sua subsistência.

Essa legislação foi considerada um marco no direito do consumidor no Brasil, ao permitir que as pessoas em situação de superendividamento possam buscar a renegociação coletiva de suas dívidas em órgãos como o Procon ou no Poder Judiciário, com apoio técnico e jurídico.

O que caracteriza um superendividado?

Quem pode ser considerado superendividado?

De acordo com a lei, é considerado superendividado o consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as suas dívidas atuais e futuras (aquelas que ainda irão vencer) sem comprometer o mínimo necessário para viver.

Critérios para ser reconhecido como superendividado:

  • Ter contraído dívidas de boa-fé (sem intenção de fraudar ou não pagar);
  • Não possuir patrimônio ou renda suficiente para quitar os débitos;
  • Estar incapacitado de pagar as dívidas sem comprometer a própria subsistência e a de sua família;
  • Ter dívidas relacionadas ao consumo, como empréstimos, financiamentos, contas de consumo e cartões de crédito.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Dívidas que a Lei do Superendividamento permite renegociar:

  • Empréstimos pessoais com bancos e financeiras;
  • Parcelamentos no crediário de lojas;
  • Cartões de crédito e cheque especial;
  • Contas de consumo, como água, luz, gás, telefone e internet;
  • Dívidas com financeiras e cooperativas de crédito.

Dívidas que não entram na renegociação:

  • Impostos e tributos (como IPTU, IPVA, IR);
  • Pensão alimentícia;
  • Crédito habitacional, como financiamento imobiliário;
  • Crédito rural;
  • Dívidas com produtos ou serviços de luxo.

Como solicitar a renegociação das dívidas

Passo 1: Procure o Procon da sua cidade

O primeiro passo para quem deseja utilizar os mecanismos da Lei do Superendividamento é buscar o Procon local, órgão de defesa do consumidor. Lá, o consumidor será orientado sobre os documentos necessários, a situação das dívidas e como organizar o pedido de renegociação.

Passo 2: Agendamento da audiência de conciliação

Com a documentação em mãos e o diagnóstico de superendividamento realizado, o Procon poderá agendar uma audiência coletiva de conciliação entre o consumidor e todos os credores, com o objetivo de propor um plano de pagamento justo e adequado à capacidade financeira do devedor.

Passo 3: Proposta de plano de pagamento

Será elaborado um plano de pagamento unificado, com condições mais vantajosas, como:

  • Prazos estendidos;
  • Redução de juros e multas;
  • Parcelamentos acessíveis, dentro do orçamento familiar;
  • Preservação do mínimo existencial.

Esse plano deve ser aprovado por todos os credores. Caso não haja consenso, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário, que poderá homologar o plano proposto, mesmo contra a vontade de alguns credores.

Como funciona a renegociação judicial?

Se a conciliação administrativa no Procon não tiver sucesso, o consumidor pode entrar com ação judicial de repactuação de dívidas. Nesse caso, o juiz analisará:

  • A situação de superendividamento;
  • O histórico de boa-fé do consumidor;
  • A viabilidade do plano de pagamento proposto.

O Judiciário poderá conceder um prazo de até cinco anos para quitação das dívidas, com bloqueio de novas ações de cobrança durante esse período, desde que o consumidor cumpra o plano acordado.

Proibição de práticas abusivas por parte dos credores

A Lei do Superendividamento não se limita à renegociação de dívidas. Ela também altera o Código de Defesa do Consumidor para proibir práticas abusivas na oferta de crédito, como:

O que os bancos e financeiras não podem fazer:

  • Assediar ou pressionar o consumidor, especialmente idosos e pessoas vulneráveis;
  • Omitir informações sobre taxas de juros, encargos, prazos e condições;
  • Oferecer crédito sem avaliação da capacidade de pagamento;
  • Utilizar publicidade enganosa ou abusiva;
  • Realizar venda casada (por exemplo, exigir a contratação de seguro para liberar o crédito).

As instituições financeiras são obrigadas a adotar uma postura responsável na concessão de crédito, prezando pela educação financeira e pela transparência na relação com o consumidor.

A importância da educação financeira

A Lei do Superendividamento também reforça a importância da educação financeira como forma de prevenir o endividamento descontrolado.

Órgãos como o Procon, o Banco Central e o próprio MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social) disponibilizam cursos, cartilhas e materiais gratuitos para orientar o cidadão sobre:

  • Como fazer orçamento doméstico;
  • Como evitar dívidas desnecessárias;
  • Como utilizar o crédito com responsabilidade;
  • Como lidar com imprevistos financeiros.

Vantagens da Lei do Superendividamento

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Imagem: Inside Creative House/shutterstock.com

Benefícios para o consumidor:

  • Chance real de sair das dívidas e retomar a vida financeira;
  • Possibilidade de renegociar várias dívidas de forma conjunta;
  • Evita cobranças abusivas e assédio por parte dos credores;
  • Preserva o direito ao mínimo existencial;
  • Reduz o risco de exclusão social e financeira.

Benefícios para a sociedade:

  • Diminuição da inadimplência;
  • Estímulo à inclusão financeira com responsabilidade;
  • Mais equilíbrio nas relações de consumo;
  • Melhoria da qualidade de vida da população.

Imagem: Reprodução

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