Polícia Civil investiga atuação de mineradora na Serra do Curral

Uma operação realizada pela Polícia Civil fiscalizou nesta quarta-feira (18) atividades de mineração na Serra do Curral, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A investigação ocorre em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e a Polícia Militar de Meio Ambiente.

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O alvo da ação, coordenada pelo Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), é uma empresa de mineração instalada na Serra do Curral. O nome da organização não foi divulgado.

Os agentes apuram a suposta prática de crimes ambientais relacionados à atividade mineradora, como a execução de serviços potencialmente poluidores sem a devida licença ambiental emitida pelos órgãos reguladores.

Investigação

Peritos da Seção de Meio Ambiente do Instituto de Criminalística da Polícia Civil estiveram no local para monitorar as ações da empresa por meio de software de fotogrametria e mapeamento com o uso de veículo aéreo não tripulado.

O mapeamento por meio de programas específicos permite precisar a quantidade de material movimentado e aferir se o volume está dentro do determinado pelas concessões emitidas pelos órgãos ambientais Federal e Estadual.

Além de apurar as condições relacionadas à licença para execução das atividades, a presença de perito geólogo no local teve ainda como finalidade esclarecer se o empreendimento apresentou nos procedimentos administrativos que permitiram a atuação emergencial, laudos ou relatórios ambientais, total ou parcialmente falsos ou enganosos, o que igualmente configura crime ambiental.

A suspeita é de que as atuações emergenciais não tenham sido realizadas com a melhor técnica, de forma dolosa, a fim de perpetuar as instabilidades no período chuvoso e permitir, como consequência, novas intervenções para sanar problemas geológicos graves.

De acordo com a chefe do Dema, delegada Bianca Landau Braile, se confirmada a autoria e materialidade dos crimes em apuração, a empresa e seus controladores poderão responder pela prática dos tipos penais dispostos nos artigos 60 e 69-A da Lei 9605/98 de crimes ambientais.

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