IR 2025 e Pix: o que você precisa declarar para o fisco?

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Com a chegada do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes estão com dúvidas sobre a declaração de transações realizadas via Pix. O Pix, como meio de pagamento, ganhou enorme popularidade nos últimos anos, tornando-se um dos meios mais utilizados por pessoas físicas para realizar transferências e pagamentos.

No entanto, o governo tem monitorado essas transações, e muitos questionam se será necessário declarar os valores transacionados via Pix e se essas operações podem ser tributadas.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre o Pix no Imposto de Renda 2025, como a Receita Federal trata essas transações e se você precisa ou não incluir o Pix na sua declaração de IR 2025. Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo para entender o que mudou e como proceder com a sua declaração.

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O Pix será tributado no Imposto de Renda 2025?

Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva

Em janeiro de 2025, a Receita Federal publicou uma portaria determinando que bancos e fintechs passassem a repassar à instituição dados sobre transações superiores a R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas via Pix.

A medida gerou muitos questionamentos sobre a possibilidade de tributação dessas operações e sobre como isso afetaria a declaração do Imposto de Renda 2025.

No entanto, essa portaria foi revogada pela Receita Federal, e nada mudou nas exigências em vigor para as instituições financeiras prestarem informações sobre transações via Pix ao Fisco. Em resumo, o Pix não é tributado diretamente. Ou seja, não há cobrança de imposto sobre as transações em si, mas, sim, sobre o aumento no seu patrimônio.

O que implica em tributação?

De acordo com especialistas em impostos, como o sócio da consultoria EY, Antonio Gil, a tributação acontece apenas quando há aumento patrimonial.

Por exemplo, a compra de um imóvel ou de um carro é um evento que gera aumento no patrimônio e, portanto, deve ser declarado, independentemente de como o pagamento foi realizado (se via Pix, transferência bancária ou cartão de crédito).

Se você for prestador de serviço autônomo e recebeu rendimentos tributáveis de R$ 33.888 ou mais durante o ano passado, você precisará declarar esses valores à Receita Federal, seja o pagamento feito por Pix ou por outro meio.

Como declarar transações realizadas via Pix no Imposto de Renda 2025?

Mão de uma pessoa segurando celular com logo do Pix na tela. Ao fundo, um teclado de notebook, caneta e calculadora
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Agora que sabemos que o Pix por si só não é tributado, surge a dúvida: precisamos informar essas transações na declaração de Imposto de Renda? A resposta vai depender do tipo de transação realizada. Vamos explicar em detalhes.

1. Pix e aumento patrimonial (compras de bens)

Se você comprou um bem, como um imóvel ou um veículo, e pagou com Pix, sim, você deve declarar. A Receita Federal exige a declaração de ganhos de capital, o que inclui a venda de bens como imóveis e veículos. A forma de pagamento não altera a obrigatoriedade da declaração. Se houve aumento no seu patrimônio devido a uma compra ou venda de bens, esses eventos devem ser informados na sua declaração.

2. Pix como pagamento de serviços

Se você usou o Pix para pagar por serviços (como médicos, advogados, prestadores de serviços autônomos, etc.), não há necessidade de declarar o Pix por si só. O que precisa ser declarado é o rendimento recebido pelo prestador de serviços, se ele for tributável e atingir o limite de R$ 33.888, por exemplo.

Porém, é importante manter o controle de todos os pagamentos feitos via Pix ou outro meio, caso o Fisco solicite a verificação de comprovantes de despesas ou se houver alguma irregularidade.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

De acordo com as regras da Declaração de Imposto de Renda 2025, é obrigatório para os contribuintes que se encaixam em pelo menos uma das condições abaixo. Caso você se enquadre em qualquer uma dessas situações, precisará realizar a declaração, incluindo os rendimentos recebidos via Pix ou outros meios.

1. Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888

Se você recebeu rendimento tributável (salário, aluguéis, entre outros) de R$ 33.888 ou mais ao longo de 2024, precisará declarar esses valores, seja qual for a forma de pagamento (Pix ou não).

2. Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil

Caso você tenha recebido rendimento isento ou não tributável (como dividendos ou valores oriundos de heranças), e a soma desses rendimentos tenha sido superior a R$ 200 mil, você também deve declarar.

3. Ganhos de capital na venda de bens

Caso você tenha vendido algum bem (imóvel, veículo, etc.) e obtido ganho de capital superior a R$ 40 mil ou tenha realizado operações no mercado de ações, essas transações devem ser declaradas, independentemente de como o pagamento foi realizado.

4. Posse ou propriedade de bens no exterior

Se você tiver bens ou direitos no exterior no valor superior a R$ 800 mil, também será necessário fazer a declaração.

Como evitar problemas com a Receita Federal?

A principal recomendação para evitar problemas com a Receita Federal é ser transparente e informar todos os rendimentos e transações realizadas durante o ano de 2024. Mesmo que você tenha feito transações via Pix, se essas transações envolverem compras ou vendas de bens ou recebimentos de rendimentos tributáveis, você precisa declarar.

Além disso, ao preencher a declaração do IR 2025, é importante:

  • Manter comprovantes de todas as transações realizadas (não importa se via Pix ou outro meio de pagamento).
  • Declarar corretamente ganhos de capital e rendimento de serviços que ultrapassem os valores limites estabelecidos pela Receita.
  • Estar atento a novas regras que podem surgir até o fim do prazo de entrega da declaração.

Pix e a declaração do Imposto de Renda 2025

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Imagem: Freepik e Canva

Em resumo, o Pix não será tributado no Imposto de Renda 2025. O que importa para a declaração são as transações que envolvem aumento patrimonial, como a compra de bens e a venda de propriedades, independentemente de como o pagamento foi feito.

Lembre-se de que a transparência e a organização ao declarar seus rendimentos são essenciais para evitar problemas com a Receita Federal. Se você tiver dúvidas ou precisar de ajuda, é sempre recomendável consultar um contador especializado para garantir que sua declaração seja feita corretamente.

Fique atento ao prazo para envio da sua declaração do IR 2025, que começa em 17 de março, e evite atrasos ou multas.

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